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Suspensas ações sobre TR

27 de setembro de 2016

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou ontem a suspensão temporária de todos os processos que discutam a possibilidade de a Taxa Referencial ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.

A suspensão vale até que a Primeira Seção do STJ julgue recurso apresentado pelo Sintaema (Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de Santa Catarina), que alega ilegalidade no uso da TR pela CEF para correção do FGTS dos trabalhadores representados pela entidade.

Pelo menos 29,4 mil ações que tratam do assunto já estão suspensas, segundo STJ

O novo Código de Processo Civil determina que, quando houver um grande número de recursos especiais com teses idênticas, os méritos podem ser julgados por amostragem. Isto é, são selecionados alguns recursos para serem julgados ¬ enquanto todos os outros têm a tramitação suspensa, e as decisões publicadas são igualmente aplicadas aos demais.

O ministro Benedito Gonçalves, responsável pela suspensão, estabeleceu prazo de 30 dias para que entidades e órgãos interessados no julgamento se manifestem.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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