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Super-Receita é recriada sem anistia fiscal

2 de fevereiro de 2006

          BRASÍLIA – A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação do projeto de lei que cria a Super-Receita, órgão que unificará a arrecadação de tributos federais e contribuições previdenciárias. O texto final, que seguirá agora para o Senado, se aproxima da proposição original do governo. Não foi incorporada a proposta de refinanciamento dos débitos tributários apresentada pela oposição e defendida até por aliados.

          O PFL chegou a apresentar um destaque para que a emenda do chamado Refis 3 (alusão a um terceiro programa de reparcelamento das dívidas) fosse votada em separado, mas na última hora recuou, por um simples motivo: se fosse rejeitada, a proposta de anistia fiscal não poderia ser votada novamente neste ano, como se pretende fazer na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

          Na prática, a emenda que não chegou a ser votada era mais do que um simples reparcelamento de débitos. Pelo texto proposto, os devedores do Fisco teriam acesso a empréstimos do Banco do Brasil, financiados com títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, para quitar – com direito a desconto de até 20% – os seus débitos com a União. A triangulação permitiria que as empresas substituíssem uma dívida tributária por uma dívida financeira, com um banco, liberando-se das restrições legais para que participassem de concorrências públicas.

          Além de barrar o Refis 3, a maioria governista na Câmara também conseguiu evitar a aprovação de outras emendas. Uma delas, do deputado Francisco Dornelles (PP-RJ), por exemplo, garantia exclusividade aos procuradores da Fazenda Nacional na ocupação de cargos de confiança na Procuradoria da Fazenda Nacional, que passará a ser integrada também por parte dos procuradores federais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com a unificação das Receitas. Outro destaque reprovado, de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), estendia aos procuradores do INSS e aos advogados da União a competência hoje privativa dos procuradores nacionais da Fazenda de ajuizar e representar o governo em ações tributárias.

          De acordo com assessores do Palácio do Planalto, o governo está tratando com cautela a redefinição das atribuições na nova Super-Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pois teme pela segurança jurídica das futuras ações. No caso do Refis, o governo deverá enfrentar um novo lóbi favorável ao reparcelamento dos débitos durante a apreciação do projeto de lei no Senado Federal.

Fonte: Jornal do Commercio

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