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STJ decide em favor de contribuição
13 de outubro de 2008
JAMILLE COELHO
Os aposentados que contribuíram com o fundo de aposentadoria privada no período de 1º janeiro de
Com a medida, a União deverá ressarcir os aposentados o que foi recolhido indevidamente em relação ao IR, com correção monetária, segundo os índices que estão previstos no Manual de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, que foi aprovado pelo Conselho da Justiça Federal em 2007. “Nos últimos cinco anos, as pessoas tiveram descontados o tributo, em seus benefícios, de forma indevida, e por isso a Justiça determinou que se cancele qualquer cobrança em relação ao imposto, ou seja, hoje as pessoas que se enquadram nessa situação não têm obrigação de pagar IR”, explicou o advogado especialista
A aposentada Rosalina Dantas, 54, que se aposentou há 36 meses e contribuiu com a Fundação Celpe de Seguridade Social (Celpos), comemorou a decisão. “A medida é justa porque, normalmente, quando nos aposentamos, perdemos o padrão de vida. Para se ter uma idéia, eu tinha descontado, em minha aposentadoria, o equivalente a dois salários mínimos ao mês. Esse dinheiro vem para contribuir com a melhoria da qualidade de vida”, contou.
Perazzo explicou, ainda que, para que o aposentado seja contemplado com a isenção do IR, é preciso conseguir um advogado para dar entrada com uma ação judicial declaratória de inexibilidade do tributo, com o objetivo que o beneficiário esteja acobertado pela Justiça que não deve mais pagar esse tipo de imposto. “Em 1988 foi instituída a Lei n° 7.713, determinando que deveria ser descontado, no salário do contribuinte, um percentual para o fundo de previdência privada e outra parte para o IR e, com isso, durante oito anos as cobranças eram feitas dessa maneira. Mas, com a Lei n° 9.250/95, foi determinado que toda a contribuição seria destinada apenas para o fundo e só depois que o aposentado passasse a utilizar o benefício era descontado o IR. Agora, com a decisão do STJ, os que contribuíram de
Fonte: Folha de Pernambuco
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