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STF recupera igualdade no Conselho de Contribuintes

26 de julho de 2007

O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu, em matéria tributária, o princípio da ampla defesa. Isso porque a maior corte do País derrubou a exigência de depósito prévio ou arrolamento de bens quando empresas e cidadãos recorrem ao Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda contra multas ou cobrança de impostos. Até então, o governo exigia um depósito ou arrolamento de 30% do valor questionado quando se recorria ao conselho, que é a segunda instância administrativa.

“O que o Supremo fez foi garantir o direito de defesa de todos os brasileiros. A decisão, do ponto de vista técnico, é inatacável, decente e esperada”, afirmou o advogado José Paulo Cavalcanti Filho. Antes, quando o contribuinte perdia um processo administrativo em primeira instância – as delegacias da Receita – ele tinha a opção de recorrer ao Conselho de Contribuintes com o ônus de fazer o depósito de 30% do valor questionado.

Para o governo, ávido por tributação, recorrer não é interessante. “O conselho é um órgão paritário, com representantes do Fisco e dos contribuintes. E tem um histórico de decisões mais favoráveis aos contribuintes do que a 1ª instância”, diz o advogado tributarista Antônio Carlos Bastos Monteiro. Entidades empresariais, como Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Confederação Nacional do Comércio (CNC), participam do conselho.

A CNI moveu uma ação questionando esta obrigatoriedade, argumentando que ela cerceia o direito ao devido processo legal e de peticionar sem pagar taxas. O STF entendeu que a medida imposta pelo governo era inconstitucional. Pois a exigência impedia àqueles que não tem patrimônio suficiente ou recursos financeiros de exercer o direito de defesa. “Uma atuação ilegal, em um montante muito além da capacidade financeira do contribuinte, impedia a empresa de se defender”, diz José Paulo Cavalcanti Filho. Ele lembra que, com esta medida, o governo ainda se financiava com dinheiro dos contribuintes, que depositavam os recursos sem nenhuma remuneração.

O presidente substituto do Conselho de Contribuintes e auditor da Receita, Cândido Rodrigues Neuber, afirma que o governo já reconheceu a derrota e baixou um ato declaratório, de 5 de junho, em que orienta as repartições a não mais exigirem os depósitos. “Estamos cumprindo isso em todos os processos, não há mais exigência de depósito.” Segundo ele, muitos contribuintes já conseguiam recorrer ao conselho sem pagar os 30%, através de mandado de segurança.

O conselho julga cerca de 800 processos por mês. Os conselheiros se reúnem uma semana por mês. Para José Paulo Cavalcanti Filho, o atual sistema incentiva os auditores da Recife a lançar débitos sem o devido critério. “Não acontece nada ao fiscal que multa errado. Os funcionários da Receita têm adicional por tributação lançada. Há uma lógica que estimula os fiscais a autuar. E o contribuinte só sai perdendo”, diz.

Fonte: Jornal do Commercio

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