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STF libera propaganda da reforma

6 de abril de 2017

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, concedeu uma liminar (decisão provisória) que autoriza o governo federal a voltar a veicular propagandas sobre a Reforma da Previdência. No dia 15 de março, a juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre, atendeu a um pedido de nove sindicatos do Rio Grande do Sul e determinou a suspensão das propagandas, sob o argumento de que não tinham caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição. A juíza fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Em sua decisão, Cármen Lúcia escreveu que a suspensão da campanha publicitária institucional levada a efeito pelo governo federal sobre a Reforma da Previdência, especialmente quando os debates do Parlamento já foram há muito iniciados, importa risco de grave lesão à ordem pública administrativa, por subtrair da Administração Pública os meios necessários para divulgação da proposta de reforma, sua motivação e repercussões.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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