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STF determina prisão imediata de mensaleiros
14 de novembro de 2013Depois de uma longa e conturbada sessão, com direito a bate-boca e acusações, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu decretar a prisão do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e de mais 12 réus condenados no processo do mensalão, como o deputado José Genoino (PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares. Os ministros definiram ontem à noite que o tribunal executará de imediato as penas de todos os réus em relação aos crimes contra os quais não apresentaram embargos infringentes. Quatro réus vão iniciar o cumprimento em regime fechado; sete, no semiaberto; e dois, no aberto. Três sentenciados terão inicialmente penas alternativas e, em relação a outros nove, não haverá prisão por enquanto.
Por maioria apertada, no entanto, o relator do processo e presidente do STF, Joaquim Barbosa, acabou vencido em relação à defesa da prisão imediata de todos os réus que protocolaram infringentes mesmo não tendo recebido o mínimo exigido de quatro votos pela absolvição. Eles só poderão cumprir pena relativamente ao crime contestado depois de apreciada a admissibilidade desses recursos. Ministros como Barbosa, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli alertaram que não fazia sentido postergar a execução das penas daqueles que entraram com infringentes sem terem o requisito dos quatro votos. Prevaleceu, porém, a tese de Teori Zavascki, para quem ainda não é momento de apreciar os infringentes.
Os mandados de prisão devem ser expedidos hoje. Réus como o deputado João Paulo Cunha (PT-SP), Breno Fischberg e João Cláudio Genu não cumprirão pena por enquanto. Os dois últimos pelo fato de terem sido condenados a um único crime em relação ao qual apresentaram infringentes. É possível que os decretos de prisão só sejam emitidos depois da sessão desta quinta, marcada para as 14h. Como a execução das prisões será fatiada, parte dos réus iniciará o cumprimento da pena em um regime mais benéfico. José Dirceu, por exemplo, condenado a 10 anos e 10 meses de cadeia por corrupção ativa e formação de quadrilha será punido, por ora, somente pelo primeiro crime, que totaliza 7 anos e 9 meses. Portanto, menos que os oito anos mínimos para que o início da sentença seja no regime fechado. Assim, o petista ficará em estabelecimento próprio para o semiaberto, regime no qual o apenado pode trabalhar ou estudar durante o dia, mas fica detido no período da noite.
Semiaberto
O deputado federal José Genoino (PT-SP), condenado a 6 anos e 11 meses de prisão, também cumprirá pena imediata pelo crime de corrupção ativa. Ele iniciará a pena no regime para qual foi condenado, o semiaberto, já que a sua punição correspondente a esse crime é de 4 anos e 8 meses.
Outro réu que será preso imediatamente é Delúbio Soares, que também vai cumprir pena por corrupção. Condenado a 8 anos e 11 meses, o ex-tesoureiro começa no semiaberto, e não no regime fechado como havia sido inicialmente decidido. “É mais vantajoso porque representará o início do cumprimento da pena mais branda do que aquele total”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.
Saiba mais
Condenados
Pelo menos 16 condenados pelo Supremo poderão cumprir a pena de imediato, mesmo que tenham impetrado recurso. Confira alguns dos nomes:
José Dirceu
ex-ministro da Casa Civil
José Genoino
ex-presidente do PT
Delúbio Soares
ex-tesoureiro do PT
Marcos Valério
publicitário e operador do esquema
Roberto Jefferson (PTB-RJ)
ex-deputado e delator do esquema
Pedro Corrêa (PP-PE)
ex-deputado
Valdemar Costa Neto (PR-SP)
deputado federal
Pedro Henry (PP-MT)
deputado federal
Fonte: Diario de Pernambuco
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