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STF condena lei fiscal de 6 Estados e do DF
2 de junho de 2011
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem inconstitucionais
leis de seis Estados e do Distrito Federal que concederam benefícios
relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS).
Ao
decidir 14 ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros
concluíram que estavam configurados casos de guerra fiscal. O
presidente do STF, Cezar Peluso, resumiu o problema numa frase:
“Benefícios fiscais concedidos ao arrepio da Constituição.” Para
os ministros do STF, os benefícios como redução ou isenção de
ICMS somente podem ser concedidos após a celebração de um convênio
entre os Estados e o Distrito Federal, o que não ocorreu nos casos
analisados pelo Supremo e que envolveram legislações do Rio de
Janeiro, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Pará e Espírito
Santo, e o Distrito Federal.
O
Supremo já tinha uma jurisprudência nesse sentido, fixada em
decisões anteriores, estabelecendo que contraria a Constituição
Federal a concessão unilateral por Estado ou pelo Distrito Federal
de isenções, incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS sem
prévia celebração de convênio entre os governos. A aprovação de
convênio serve para evitar a guerra fiscal. Quando um Estado baixa
normas garantindo isenção ou redução do ICMS, empresas se sentem
atraídas para investir no local e não em outras unidades da
Federação onde o benefício não é concedido.
“O
próprio Estado reconhece que devia ser precedido de convênio, mas
como alega que os outros Estados fazem a mesma coisa, há tentativa
de justificação”, disse Cezar Peluso, para quem a decisão foi um
recado aos Estados para que deixem de aprovar leis com benefícios
fiscais sem cumprir a exigência de prévio convênio.
“Restam
aos interessados saber se aceitam o recado”, afirmou o ministro.
“O
Supremo estabeleceu hoje que não pode conceder benefício fiscal
contra as exigências da Constituição”, completou Peluso.
Fonte: Jornal do Commercio
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