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Situação do campo analisada
18 de junho de 2017As modificações no sistema de aposentadoria para os trabalhadores rurais foram abordadas no debate. Defensores da reforma, Marcelo Caetano e Arnaldo Barbosa afirmaram que as mudanças serão benéficas para as famílias que vivem no campo. O principal argumento é de que, com a reforma, cada trabalhador rural pagaria ao INSS o equivalente a nove salários mínimos durante os 15 anos de contribuição. Em contrapartida, receberia 239 salários mínimos ao longo do período em que estiverem aposentados.
“Hoje o trabalhador só contribui (com o INSS) quando comercializa, e a comercialização acontece de maneira informal, o que resulta numa não contribuição. O que estamos pedindo é que haja uma pequena contribuição individual, de todos os membros da família”, disse Barbosa. Na avaliação dele, com essa medida será possível para o trabalhador rural ter acesso aos demais benefícios do INSS de maneira mais rápida, além de ajudar no acesso ao crédito.
Já Caetano lembrou que, assim como acontece hoje, o benefício dos trabalhadores rurais continuará sendo de um salário mínimo, e a idade mínima para a aposentadoria dos homens que trabalham no campo permanecerá em 60 anos. “A idade das mulheres terá uma subida gradual, de 55 para 57 anos, mas que não será do dia para a noite. Levará anos”.
Ainda não se sabe, no entanto, qual será a periodicidade de contribuição dos trabalhadores do campo ao INSS. “Nós vamos continuar respeitando a desigualdade (entre trabalhadores do campo e da cidade). Durante os 15 anos, se você pegar o (valor de contribuição) de R$ 50, vai ser o equivalente a nove salários mínimos. E eles vão receber 239 salários (durante a aposentadoria). É um benefício que nem no mercado financeiro se consegue”.
No entendimento de Hugo Góes, no entanto, haverá prejuízo para quem vive no campo. Ele lembrou que atualmente os trabalhadores rurais não contribuem para o INSS e, mesmo assim, recebem o benefício. O auditor fiscal defendeu que os valores pagos às famílias rurais deixem de ser vinculados à Previdência e passem a entrar no orçamento da assistência social, juntamente com outros programas já existentes.
Apesar das divergências, o fim da renúncia fiscal para o setor do agronegócio foi considerado importante pelos participantes. Atualmente, o produtor agrícola precisa recolher 2,6% do que vende, mas se a produção for exportada, não há contribuição para o INSS. “Na Constituição, só estamos mudando dois pontos: o fim da isenção para o exportador rural e a mudança da base de contribuição, que deixará de ser sobre a comercialização para a folha salarial”, disse Barbosa.
Fonte: Fonte: Diario de Pernambuco
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