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Síntese do texto substitutivo da PEC 293/04
12 de dezembro de 2018O texto substitutivo da PEC 293/04 foi aprovado pela comissão especial da Câmara, nesta terça-feira (11). O relatório do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) foi apresentado com ajustes no texto, mas sem modificar a proposta geral, que é de simplificar o sistema tributário brasileiro. Lembrando que, na última semana, o Sindifisco-PE esteve em Brasília, ao lado de dirigentes de outros fiscos estaduais, e apresentou pontos a serem aperfeiçoados no texto do projeto.
A proposta aprovada ontem extingue oito tributos federais (IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário-Educação e Cide-Combustíveis), o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ao invés desses, serão criados o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo).
O deputado Hauly, como prometido, acatou as sugestões feitas pelos sindicatos dos fiscos estaduais e excluiu do texto a disposição que previa a criação do Superfisco, agência tributária reguladora ou órgão afim, para o desempenho de atribuições de arrecadação, fiscalização e cobrança do futuro Imposto sobre Operações de Bens e Serviços (IBS). Ou seja, as competências estaduais de arrecadação serão mantidas. Vamos continuar fiscalizando e repassando para a União.
A proposta acaba com as contribuições, cujas receitas não entram no cálculo da divisão do bolo arrecadatório com os estados e municípios. Ou seja, com a mudança proposta, as contribuições destacadas acima passarão a ser imposto, que por lei tem que ser repartido entre os estados e municípios.
O texto ainda será analisando pelos Plenários da Câmara e do Senado, o que deve ocorrer apenas em 2019.
Outros Pontos
– Fica assegurada a autonomia administrativa, financeira e funcional dos Estados.
– O Imposto Seletivo vai taxar produtos sensíveis ou que devem sofrer maior tributação para desestimular o consumo, como bebidas, cigarro, veículos e combustíveis. Os demais produtos serão taxados pelo IBS.
– A partir dessa proposta, será criada a carreira da administração tributária, com teto remuneratório único para todas as unidades da federação. Não haverá nenhum prejuízo ao servidor ativo, aposentado e pensionista. Ou seja, foi mantida a paridade e a integralidade. Será aplicado o limite remuneratório dos ministros do STF.
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