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Simples tem novo prazo

15 de agosto de 2007

O prazo de adesão para o Supersimples, que acabaria hoje, foi prorrogado pela segunda vez. A data-limite foi alterada para20 de agosto devido à sanção, nesta quarta-feira, do projeto de lei complementar número 45 que inclui segmentos vetados no Simples Nacional. Com a coincidência das datas, as empresas que passaram a integrar o sistema só teriam o dia de hoje para fazer a opção. A prorrogação até a próxima segunda vale ainda para solicitar o pagamento em até 120 meses dos impostos atrasados e para pagar a primeira parcela da dívida. Segundo a Receita Federal, mais de 3 milhões de empresas com faturamento anual de até 2,4 milhões já aderiram ao Supersimples.

A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, legislação que trata do Supersimples, restringia setores com alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) superior a 20%, o que envolve fabricantes e distribuidores de sorvetes, comésticos, perfumaria, higiene pessoal e fogos de artifício. Pela lei complementar, aprovada semana passada, esses segmentos poderão fazer a opção. “Como só era permitido solicitar a adesão depois que a lei estivesse sancionada, resolvemos ampliar o prazo”, explica Frederico Amâncio, diretor de tributação da Secretaria da Fazenda de Pernambuco e representante dos estados na Secretaria do Simples Nacional.

Novas regras para inclusão no programa de refinanciamento dos impostos atrasados também vigoram hoje. O prazo era só até janeiro de 2006, mas agora serão aceitas dívidas até maio de 2007. Cerca de 90 segmentos da prestação de serviços migraram de uma tabela de alíquotas que aumentaria a carga tributária para outra mais favorável. “São 550 mil microempresas beneficiadas, como lavanderia, tinturaria, pousadas, hotéis, salões de beleza, borracharias e gráficas”, diz Leonardo Carolino, consultor do Sebrae. O vencimento do primeiro recolhimento nesse sistema também foi prorrogado para 31 de agosto. A listagem das empresas aceitas no Supersimples será divulgada nos dias 20 e 28 de agosto. Mais informações: www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Diário de Pernambuco

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