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Simples requer quitação de débitos

18 de setembro de 2010

A Receita Federal começou na última quarta-feira a encaminhar os Atos Declaratórios Executivos (ADE) de exclusão de 35 mil micros e pequenas empresas do Simples Nacional, mas ainda há chances de não perder os benefícios tributários. Para isso, o empresário terá, em tese, 30 dias após o recebimento da comunicação para quitar seus débitos referentes aos anos de 2007 e 2008. À vista, sem direito a parcelamento. Mas há uma alternativa mais razoável para quem precisa de prazo maior: regularizar a situação entre o fim da data limite e o último dia do ano e fazer um novo cadastro no Simples em janeiro de 2011.

No Simples, quando ocorre a exclusão por débitos, o efeito sempre é para 1º de janeiro do ano seguinte. Ou seja, na prática a situação pode ser regularizada até o final do ano”, explica o consultor de orientação empresarial do Sebrae, Luiz Nogueira.

Quem fizer isso, no entanto, deve estar ciente de que poderão ocorrer mais acréscimos moratórios da dívida durante o período. Nesse caso a multa – baseada na taxa Selic – é de 0,33% ao dia, limitada a 20%. Além disso, o nome do empresário deve ser inscrito no Cadin – o que significa restrições bancárias como o bloqueio de acesso ao crédito. A dívida pode ser ainda cadastrada na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para os que optarem por prazo maior, arcando com as consequências citadas, a nova adesão ao Simples deve ser feita entre o primeiro e o último dia do mês de janeiro. Impreterivelmente. E só vão conseguir se cadastrar os empresários que não possuírem qualquer débito nas esferas municipal, estadual e federal – um dos critérios do sistema tributário simplificado. Se não aderir, a empresa precisará sobreviver até janeiro de 2012 sem os benefícios do Simples, o que para muitas empresas representa a falência.

Dos 4,1 milhões de negócios brasileiros hoje incluídos no Simples, 560 mil possuem débitos referentes aos anos de 2007 e 2008. As 35 mil que estão sendo notificadas desde a última semana são aquelas com maiores dívidas – entre R$ 500 e R$ 1 milhão. Juntas, elas devem R$ 2,5 bilhões à Receita. Cerca de 73% dos débitos são da União. Dos 27% restantes, 19% se referem ao ICMS dos Estados e 8% ao ISS dos municípios.

Quem quiser questionar a notificação de exclusão deve procurar a Receita Federal. Mais orientações estão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br.

Fonte: Jornal do Commercio

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