Notícias da Fenafisco
Simples não é vantajoso para o setor de serviços
4 de agosto de 2007
Quase 40% das micros e pequenas empresas do País que atuam no setor de serviços – como salões de beleza, gráficas e borracharias – não terão benefícios com a migração do extinto Simples Federal para o novo sistema de arrecadação tributária, o Simples Nacional – conhecido como SuperSimples. A pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) identificou, em números, que dos 730 mil prestadores enquadrados no antigo sistema, cerca de 300 mil irão pagar uma carga maior de impostos, caso decidam pela adesão ao novo.
O estudo também identificou que dos 130 mil contribuintes de diversos setores excluídos do antigo sistema, mas que agora podem aderir ao SuperSimples, cerca de 83 mil (que representam 64% do total) não serão beneficiados com a nova opção. De acordo com o Gilberto Amaral, presidente do instituto, a análise considerou indicadores do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Departamento Nacional de Registro do Comércio.
“Para que seja vantagem ingressar no SuperSimples, os benefícios estaduais de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devem ser mantidos ou adaptados. Caso contrário, as indústrias terão vantagem sobre empresas de serviços em toda a legislação”, afirma Amaral. Atualmente, leis estaduais e municipais estabelecem isenções e abatimentos para micros e pequenas empresas, no pagamento de tributos.
Às vésperas do fim do prazo de adesão das micros e pequenas empresas ao Simples Nacional, o dia 15 deste mês é a data limite de ingresso dos contribuintes, a Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que as falhas encontradas na redação da lei devem ser corrigidas. Para o auditor fiscal, Alexandre Rêgo, a melhor opção será feita após a comparação dos sistemas disponíveis. “Calcular e comparar qual é o melhor regime tributário para a empresa é a maneira mais eficiente de ingressar ou não no SuperSimples”, aconselha. Em caso de recusa ao novo sistema, o contribuinte terá ainda duas opções: lucro presumido e lucro real.
Segundo Rêgo, algumas empresas não têm vantagem na adesão ao Simples Nacional devido à cobrança da Contribuição Previdenciária Patronal. “Ainda pode haver solução para o setor de prestação de serviços, já para as empresas de transportes a perda é inevitável. Além da contribuição será exigido, como já acontecia no Simples Federal, o pagamento do ICMS”, diz.
Representantes dos Sindicatos dos Cabeleireiros e Similares do Recife e das Indústrias Gráficas do Estado não estão reunidos para discutir as desvantagens na adesão ao SuperSimples, mas esperam que o Congresso Federal coloque na pauta de votações da próxima terça-feira (7), a discussão sobre os ajustes na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa no que diz respeito ao ingresso positivo do setor no regime de tributos.
Fonte: Jornal do Commercio
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