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Simples Nacional precisa de mudanças
29 de julho de 2007BRASÍLIA – O Congresso terá que fazer modificações na legislação que criou o Simples Nacional para evitar que algumas categorias de prestadores de serviços sejam prejudicadas. Como o novo regime tem alíquotas diferenciadas para os mais variados segmentos desta área, em alguns casos a carga tributária dessas empresas pode ficar mais alta. Neste grupo estão, por exemplo, salões de beleza, sapateiros, borracheiros e gráficas. Já há acordo entre governo e parlamentares para que a votação de um projeto que corrige a distorção ocorra em 7 de agosto, antes da entrada em vigor do novo regime, marcada para o dia 15 do próximo mês.
Cálculos feitos pelo tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria Contábil, mostram que esses prestadores pagam hoje, pelo regime do Simples, tributos que variam entre 9,5% e 24% de seu faturamento, já incluindo aí o INSS. No entanto, no novo sistema, sem a correção da lei, essas empresas passariam a ter uma carga que varia entre 16% e 20% de seu faturamento, sem contar as despesas com o INSS. “Nestes casos, os prestadores terão prejuízos ao migrar para o Simples Nacional”, afirmou Gorin.
O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, explicou que houve uma confusão na hora em que a lei do Simples Nacional foi elaborada, de modo que alguns prestadores foram enquadrados numa tabela tributária desvantajosa. Por isso, governo e Congresso fizeram acordo para que o problema seja corrigido por meio de um projeto de lei que será votado logo após o fim do recesso do Legislativo.
“Os prestadores não terão prejuízos com o novo regime”, assegurou ele. Segundo o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, caso a lei não seja modificada, ela pode prejudicar cerca de 500 mil empresas.
Já as categorias da prestação de serviços que hoje já estão enquadradas corretamente na legislação do Simples podem ter redução de carga tributária que chega até 5%. Segundo Ilan Gorin, esse é o caso, por exemplo, de empresas como agências de turismo e oficinas mecânicas. Elas pagam atualmente uma carga que varia entre 9,5% e 24% do faturamento, mas passarão a pagar entre 6% e 17,42%.
“Para esse grupo, vale a pena permanecer no Simples”, afirmou o tributarista. Após o novo enquadramento, com a correção da distorção na lei, segundo Gorin, os prestadores que seriam prejudicados podem acabar tendo uma redução em torno de 3,5% nos impostos pagos.
Fonte: Jornal do Commercio
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