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Servidor público em greve poderá ter ponto cortado
26 de outubro de 2007BRASÍLIA (Folhapress) – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, ontem, aplicar, ao funcionalismo público, a Lei de Greve dos trabalhadores do setor privado e, com isso, impôs restrições às paralisações de servidores, que até agora não estavam sujeitos a nenhuma regra específica.
A aplicação é válida até existir uma lei aprovada sobre o assunto. O governo tem um projeto em análise para enviar ao Congresso, mas ele vem sendo bombardeado pelas centrais sindicais, contrários às restrições previstas.
A notícia não foi bem recebida pela categoria. “Eles (do setor privado) têm negociação e acordo salarial coletivo, mediados pelas Delegacias do Trabalho e sindicatos. Nós ficamos à mercê. Uma greve é uma forma de reação”, criticou o coordenador geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais de Pernambuco (Sindsep), José Carlos de Oliveira. “Vamos denunciar e pedir ao Supremo para reconsiderar a decisão. Estão tratando os desiguais de forma igual”, disse o secretário geral do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais na Saúde e Previdência em Pernambuco (Sindsprev), Irineu Messias.
Dos 11 ministros, apenas três – Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello – foram contrários à transposição para a administração pública dos limites de greve do setor privado. Na prática, as restrições de greve para o servidor poderão ser ainda maiores do que para o trabalhador do setor privado, a critério da Justiça.
Um exemplo: a lei do setor privado exige a manutenção de serviços essenciais, como saúde, telecomunicações e controle de tráfego aéreo, previstos na Lei n. 7.783, de 1989. No serviço público, a Justiça decide, quando não há acordo, o que deve ser mantido pelos servidores.
Relator de um dos processos cujo julgamento foi concluído ontem, o ministro Eros Roberto Grau disse que “todo o serviço público é essencial” e que, assim, terá de manter um funcionamento mínimo. A Constituição de 1988 previu o direito de greve do servidor público, mas o condicionou à aprovação de uma lei regulamentando-o. O Congresso nunca votou a lei
Fonte: Folha de Pernambuco
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