Notícias da Fenafisco
SERASA – Governo editará portaria
18 de setembro de 2007Brasília – O governo deve editar ainda nesta semana a portaria que autorizará o envio ao Serasa do nome de devedores de tributos inscritos na dívida ativa da União (em cobrança judicial). A informação é do procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams. Segundo ele, os devedores serão inscritos por blocos e o processo levará algum tempo para ser concluído. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda tem que divulgar as regras de inclusão e as prioridades que serão adotadas, como tempo de inscrição, tamanho da dívida e as garantias dadas pelo devedor.
“A maior preocupação é a de incluir apenas os débitos efetivos”, disse Adams. Segundo ele, a PGFN também terá que ser rápida para retirar da lista os débitos que não forem realmente comprovados. A medida é polêmica e já foi criticada por vários tributaristas, entre eles Ives Gandra Martins, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB. Ele considera uma forma de coagir o contribuinte a quitar a dívida tributária, mesmo que esteja contestando judicialmente a cobrança. Por isso, viola o dispositivo constitucional que garante aos cidadãos o direito de ampla defesa administrativa e judicial.
A Serasa é uma empresa mantida por 57 instituições financeiras que administra um cadastro de maus pagadores colocado à disposição de comerciantes e financeiras. A dívida ativa da União tem cerca de 3 milhões de contribuintes inscritos, com débitos que somam mais de R$ 400 bilhões, segundo o governo. Adams disse que a PGFN está preparada para enfrentar ações na Justiça e se mostrou confiante no acerto e na legalidade da inclusão do nome dos devedores na Serasa. Ele admitiu, porém, a possibilidade de o caso parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o procurador-geral, a medida é autorizada pelo Artigo 198 do Código Tributário Nacional. O artigo diz que não é vedada a divulgação de informações de inscritos na dívida ativa. Mas por cautela, a PGFN não vai divulgar todos os dados. As informações que serão disponibilizadas serão bem restritas. A inclusão dos devedores por blocos, por exemplo, visa a evitar uma chuva de ações judiciais de dano moral. Já está acertado que contribuintes com parcelamento em dia não serão incluídos, assim como aqueles quem têm bens penhorados e estejam na fase de execução fiscal, além dos que têm liminar obtida na Justiça suspendendo a cobrança da dívida.
Fonte: Diário de Pernambuco
Mais Notícias da Fenafisco
Câmara aprova PEC do corte de gastos e altera o texto referente aos supersalários
A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, referente ao pacote de ajustes fiscais do […]
Reforma tributária: Procuradorias querem aumentar influência na gestão de tributos
Entidades do fisco denunciam a tentativa de procuradores e advogados públicos dos estados e municípios de influenciar o Comitê Gestor […]
Fenafisco reforça a importância da justiça fiscal e do fortalecimento das administrações tributárias na 13ª IAMRECON
Dando continuidade às discussões sobre os desafios e perspectivas para o setor público nas Américas, a Federação Nacional do Fisco […]
Último painel da 9ª Plenafisco trouxe os panoramas da conjuntura política brasileira
Para fechar os painéis do último dia da 9ª Plenafisco, Francelino Valença, presidente da Fenafisco e do Sindifisco Pernambuco, e […]