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Senado autoriza concursos
19 de abril de 2013BRASÍLIA – Sob protesto da oposição e em esvaziada sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), marcada de forma extraordinária ontem, o Senado aprovou a criação de 7,6 mil cargos públicos federais de provimento efetivo, a serem preenchidos por concurso público.
O projeto de lei da Câmara que altera o Plano Geral de Cargos do Poder Executivo ainda terá de passar pelo plenário do Senado para depois ir à sanção presidencial. As novas vagas, quando preeenchidas, custarão R$ 480 milhões por ano.
De acordo com o relator da matéria, senador Gim Argello (PTB-DF), a maioria dos cargos é para as áreas de ciência e tecnologia, infraestrutura e regulação. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que, apesar de aumentar gastos do governo, as vagas são necessárias por conta da "expansão" das atividades.
"O governo tem que criar cargos, porque está expandindo serviços, tem muita gente se aposentando. É preciso suprir esses cargos relevantes para a área de educação, saúde, tecnologia. É muito natural essa ampliação que temos de fazer do serviço", afirmou Jucá.
O senador Álvaro Dias (PSDB-PR) criticou a manobra governista, afirmando que a aprovação se deu de forma "sorrateira", com a sessão da CCJ convocada de última hora. Para o senador, a criação de cargos é contraditória e irresponsável, e a presidente Dilma Rousseff estaria agindo mais como candidata do que como presidente.
"Essa aprovação foi sorrateira, hoje (ontem) não é dia de CCJ, fizeram uma sessão extraordinária, sem a presença da oposição. Aplicou-se um golpe, embora o governo não precise disso, porque tem maioria esmagadora, mas aproveitou-se de um momento de esvaziamento. Em um momento em que o governo enfrenta dificuldades para combater a inflação, cumprir a meta de superávit primário, criar cargos que aumenta despesas correntes e diminui a capacidade de investir, isso fica na contramão", afirmou Dias, antecipando que a oposição irá tentar barrar o projeto no plenário.
PERDÃO
O Senado também aprovou ontem a anistia a multas de dívidas previdenciárias dos Estados, municípios, fundações e autarquias públicas com o INSS. A medida provisória aprovada pelos senadores também estabelece o parcelamento dos débitos com o INSS em até 240 meses (20 anos) ou em prestações de 1% sobre a receita corrente líquida do ente federativo – no formato que for mais vantajoso para o Estado ou município. O texto original da MP, encaminhado ao Congresso, fixava o percentual do pagamento das multas em 60%. Na nova versão, além da extinção das multas, a MP determina a redução em 50% dos juros de mora atrelados às dívidas.
Fonte: Jornal do Commercio
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