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Senado aprova adiamento do início do Supersimples
9 de novembro de 2006
Brasília – Em um acordo que reforçará seus caixas no próximo ano, governo federal e estados decidiram adiar por seis meses a entrada em vigor da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma espécie de reforma tributária para o setor, onde estão mais de 95% das pessoas jurídicas do país.
Pelo entendimento, o Senado aprovou ontem por 55 votos a zero, o projeto com a alteração de 1º de janeiro para 1º de julho de 2007 na data para o início da cobrança do Supersimples – o imposto é a maior inovação da lei que substituirá oito tributos cobrados por União, estados e municípios.
A mudança obrigará o texto a ser votado novamente pela Câmara, onde não deve haver novas alterações. Para que entrem em vigor no próximo ano, as novas regras, que têm amplo apoio do lobby empresarial, precisam ser sancionadas pelo presidente ainda neste ano.
Como em toda reforma tributária, a maior ameaça à Lei Geral são os fiscos federal, estaduais e municipais, que temem perder arrecadação – embora o motivo oficial apresentado para o adiamento tenha sido a necessidade de mais tempo para adequar os sistemas de arrecadação ao novo tributo.
A renúncia fiscal da União era calculada em R$ 5,3 bilhões em 2007. A conta cairá com o atraso da lei, o que será providencial: o projeto de Orçamento do próximo ano, ainda em tramitação no Congresso, não prevê a queda de receita.
As perdas de estados e municípios são objeto de cálculos tão divergentes quanto duvidosos. Representantes de governadores e prefeitos chegam a mencionar renúncia de R$ 9 bilhões ao ano; o relator do projeto no Senado, Luiz Otávio (PMDB-PA), fala em R$ 5 bilhões; o relator na Câmara, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), afirma que só a União terá perdas.
Todos concordam, porém, que os eventuais impactos na carga tributária serão de curto prazo. O novo tributo criado pela Lei Geral é uma ampliação do Simples, sistema que beneficia as micro e pequenas empresas ao substituir seis tributos federais – Imposto de Renda, IPI, Cofins, PIS/Pasep, CSLL e contribuição previdenciária patronal -por um único. O Simples Nacional, ou Supersimples, substituirá também o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O benefício valerá para comércio, indústria e de parte do setor de serviços com renda bruta anual até R$ 2,4 milhões, o mesmo teto do Simples.
Fonte: Diário de Pernambuco
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