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Sem nota, mas com garantia
28 de outubro de 2013Se você perde a nota fiscal dentro do prazo de garantia ainda tem direito ao reparo ou troca do produto? A resposta, segundo especialistas, é clara: sim. A farmacêutica Rúbia Dias Carvalho, 38, chegou a temer pelo pior quando, meses atrás, precisou levar um forno micro-ondas à assistência técnica após o eletrodoméstico apresentar um defeito. O produto havia sido comprado numa das redes de varejo do Grande Recife, mas no dia marcado para deixar a peça no conserto, Rúbia constatou que havia perdido a nota fiscal original fornecida no ato da compra.
“Quando o micro-ondas apresentou o defeito, a compra havia sido realizada seis meses antes. Como não havia achado a nota fiscal, recorri à loja para fornecer uma segunda via. Para reforçar, levei a fatura do cartão de crédito da época e, após a gerência confirmar a data da compra, recebi uma segunda via do documento para apresentar na assistência técnica. Não tive problemas com a garantia e o reparo”, contou.
De acordo com o Procon-PE, não há muitas reclamações no estado sobre consumidores que enfrentam dificuldade em resolver situações como a de Rúbia. Isso porque, em muitos casos, as pessoas simplesmente deixam de procurar os seus direitos, justamente por desconhecer o que a legislação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina em casos de extravio ou perda da nota fiscal, quando da necessidade de troca ou reparo.
Direito
“Nada impede que, dentro do prazo de garantia e na inexistência da nota fiscal por perda ou extravio, que o consumidor tenha o direito à troca ou reparo do produto. O estabelecimento tem obrigação, conforme determina o CDC, de fornecer uma segunda via do documento. Por isso que recomendamos que o consumidor guarde a nota fiscal ao menos enquanto durar o tempo da garantia”, explica José Rangel, coordenador geral do Procon em Pernambuco.
De acordo com o órgão, além da nota fiscal original, o consumidor pode provar a compra do produto e exigir o seu direito de troca ou reparo, em caso de defeito dentro do prazo de garantia, através de outros meios: comprovante de compra (débito), informações no produto – como código de barras e fatura de cartão de crédito. Vale, também, uma declaração do estabelecimento comercial atestando a compra da mercadoria.
Saiba mais
O que fazer na falta da nota fiscal
Segunda via
Em caso de perda ou extravio da nota, é recomendável que você solicite ao estabelecimento comercial uma segunda via do documento.
A segunda via deve conter todas as informações do produto e da compra,
como descrição, local, data, quantidade, valor, fabricante, forma de pagamento, prazo de garantia. A loja não pode se recusar a fornecer o documento.
Declaração
Se, por algum motivo, a loja não puder fornecer uma segunda via, solicite que a gerência preencha uma declaração formal atestando a compra e a venda
do produto.
O ideal é que este documento contenha todas as informações do vendedor, incluindo a garantia, carimbo do estabelecimento e assinatura do responsável com data legível.
Erros
O consumidor tem direito à emissão de uma nova nota fiscal, caso a primeira tenha sido fornecida pela loja ou fabricante com erros de grafia ou informação.
Os Procons garantem que tais vícios não eliminam o direito do consumidor à garantia e o direito à troca ou assistência técnica é amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Prova
A nota original não é o único meio de prova nas relações de consumo.
Na falta dela, de uma segunda via ou declaração da loja de compra do produto, o consumidor pode recorrer, salvo exceções, ao certificado de garantia, comprovantes de cartão de crédito, depósito bancário, boletos e até testemunhas.
Tempo
Para evitar problemas com a falta da nota, os Procons orientam que os consumidores tirem uma cópia da original e guardem ambos por, no mínimo, igual período ao que está descrito no termos da garantia fornecidos pelas lojas ou fabricantes.
A dica também serve para os comprovantes de compra descritos no item anterior.
Garantia
Para os Procons, a contagem do prazo de garantia cessa no momento em que o consumidor procura os órgãos de defesa dos direitos nas relações de consumo em caso de vício do produto e perda ou extravio da nota.
Isso quer dizer que está garantido o direito à assistência técnica e consequente reparo do defeito.
Fonte: Diario de Pernambuco
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