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Sem esperança de revisão

18 de outubro de 2013
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o prazo de 10 anos para que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitem a revisão do benefício, é vista como um banho de água fria nos segurados. E os principais prejudicados são aqueles que se aposentaram antes de 1997, ano em que a Lei 9.528, que determina o tempo máximo para a correção, entrou em vigor. Na prática, apenas os trabalhadores que se aposentaram a partir de outubro de 2003 ou que tenham entrado com o processo dentro do prazo estabelecido é que poderão ter chances de obter o valor do benefício corrigido.
 
“É uma decisão muito nociva, que vai trazer prejuízos para os beneficiários que estavam com processos sob análise e tinham a esperança de corrigir os erros de cálculo do INSS”, avalia o advogado especialista em direito previdenciário Rômulo Saraiva, autor do blog Espaço da Previdência, no Diario. Ele lembra que antes de 1997 não havia nenhum prazo estabelecido, o que possibilitava a um trabalhador que se aposentou em 1996, por exemplo, entrar com um pedido de revisão mais de dez anos após a concessão. “Além disso, em alguns casos, o próprio INSS descobre que há erros de cálculo após a primeira década”, acrescenta.
 
Quem já tinha solicitado a revisão junto à Previdência antes de 2007 não será prejudicado. “Nesses casos, a contagem é suspensa. Se o trâmite do processo se arrastar por muito tempo, extrapolando o prazo, a pessoa tem como provar que havia dado entrada no período estabelecido”, esclarece. Para entrar com o pedido na Justiça, segundo Saraiva, é preciso apresentar os protocolos que comprovem a data do pedido e a divulgação da decisão administrativa do INSS.
 
Existem algumas exceções. Os trabalhadores aposentados por invalidez ou filhos que recebem pensão por morte dos pais, por exemplo, podem solicitar a revisão mesmo após os primeiros 10 anos. 
 
“A decisão me prejudicou muito. Eu estava prestes a entrar com uma ação na Justiça para pedir a revisão do meu benefício. Se eu tivesse a garantia de que daria certo, prosseguiria com o processo. Mas agora não sei o que vou fazer”, desabafa Austricliniano Ferreira, 63. Ele se aposentou proporcionalmente em 1995, e há dois anos percebeu que o valor da aposentadoria estava abaixo do que deveria receber. 

Fonte: Diario de Pernambuco

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