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Seguro-desemprego mudou
18 de junho de 2015A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a lei que torna mais rígidos os critérios de acesso ao seguro-desemprego, seguro defeso e abono salarial.
A sanção foi publicada ontem no Diário Oficial da União e a lei entra em vigor imediatamente. A medida faz parte do ajuste fiscal e o governo espera economizar com a redução da concessão de benefícios trabalhistas. A presidente vetou dois pontos do texto aprovado pelo Congresso Nacional, entre eles o que trata do seguro-desemprego para o trabalhador rural.
Dilma vetou o Artigo 4?, segundo o qual teria direito ao beneficio o trabalhador rural dispensado sem justa causa que comprovasse ter recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa; ou ter sido empregado de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses e não ter exercido atividade remunerada fora do meio rural no período aquisitivo, entre outras regras.
O motivo do veto, segundo Dilma, é que a medida resultaria em critérios mais restritivos para o trabalhador do campo, com “quebra de isonomia em relação ao trabalhador urbano.”
O outro veto está relacionado à concessão do abono salarial. A presidenta vetou a exigência de pelo menos 90 dias trabalhados no ano-base para ter direito ao benefício.
A regra tinha sido incluída pelo governo e os senadores concordaram em mantê-la no texto para não atrasar a votação, diante do compromisso de Dilma em vetar a mudança de prazo na sanção. Com o veto fica mantida a regra atual, que garante o pagamento do abono para quem trabalhar por pelo menos 30 dias no ano-base.
Na mensagem de veto, Dilma explica que a retirada do trecho foi negociada com o Congresso. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que no curto período que está à frente da pasta já obteve vitórias, entre elas, a reversão do quadro negativo do início com o ajuste fiscal e a aprovação das medidas provisórias, entre elas a que restringe o acesso ao seguro desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso.
Fonte: Jornal do Commercio
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