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Sefaz estuda volta de máquina portátil

8 de setembro de 2007

A Secretaria da Fazenda deu o primeiro passo para voltar a permitir a utilização dos terminais POS (sigla de ponto de vendas em inglês), as máquinas de débito portáteis, em bares e restaurantes do Estado, depois de proibir a sua utilização em julho. A decisão tem a ver com a padronização dos procedimentos e prazo de entrega de informações sobre as movimentações registradas pelas administradoras de cartões de crédito e de débito. A medida dá mais agilidade ao processo de informações.

Em portaria, a Fazenda determina que essas empresas devem informar ao Fisco estadual, por meio de arquivos digitais, os valores relativos a pagamentos efetuados por meio dos sistemas correspondentes a operações e prestações realizadas pelos contribuintes do ICMS. Ou seja, cada compra de uma pessoa física deverá ser informada à Fazenda por meio digital.

“A legislação federal manda interligar as máquinas aos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), mas queremos encontrar uma solução, principalmente para as empresas ligadas à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). As informações prestadas pelos cartões de crédito é um caminho. Estamos analisando a abertura dos POS para alguns segmentos, inclusive bares e restaurantes”, comentou o secretário executivo da Fazenda, Roberto Arraes. Segundo ele, as primeiras informações dos cartões começam a chegar este mês, mas ainda não há prazo para a liberação dos POS.

O presidente da Abrasel Pernambuco, Leonardo Lamartine, informa que a instituição está negociando semanalmente com a Sefaz a volta dos serviços de POS. “A proibição atrapalha muito o nosso setor. O POS vai à mesa do cliente e a falta dele causa prejuízo no serviço. Somos um dos únicos Estados do Brasil onde ocorre este tipo de problema”, ressaltou Lamartine.

Com a agilidade nas informações prestadas pelas administradoras de cartão, o principal problema elencado pela Secretaria da Fazenda acaba. Isso porque a Sefaz alega que as máquinas de POS não emitem notas fiscais, mas apenas os comprovantes de transação e que isso estimula a sonegação no setor, já que parte dos bares e restaurantes têm a prática de não emitir nota fiscal.

Fonte: Jornal do Commercio

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