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Saúde: os direitos do demitido

13 de julho de 2015

Quem se aposentou, foi exonerado ou demitido sem justa causa tem direito de ser mantido no plano de saúde enquanto o benefício for ofertado para os empregados ativos. Mas quem passa a assumir o pagamento integral das mensalidades é o próprio beneficiário. A empresa empregadora é obrigada a manter as mesmas condições de cobertura assistencial a que o beneficiário tinha acesso enquanto vigorava o contrato de trabalho.

O consumidor, nesse caso, não pode ser prejudicado por eventuais vantagens obtidas em negociações coletivas.

É imprescindível ficar atento ao prazo: a formalização da opção de manutenção no plano tem que ser feita no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do benefício. Para continuar tendo acesso ao benefício, é preciso seguir algumas condições (confira todas as condições na arte).

É necessário, por exemplo, que o aposentado ou o ex-empregado demitido ou exonerado sem justa causa tenha contribuído para o custeio do plano de saúde e que não seja admitido em novo emprego que possibilite o acesso a um novo plano. O direito de se manter no plano é extensivo ao grupo familiar que estava inscrito enquanto a trabalhador estava empregado. Essa condição só não se mantém como obrigatória se o aposentado ou o exempregado demitido ou aposentado não desejar. O tempo pelo qual o consumidor vai ser mantido no plano de saúde vai depender do tempo que ele tem de contribuição (todas as possibilidades estão na arte ao lado).

APOSENTADOS

Caso o aposentado ou exempregado demitido ou exonerado morra, os dependentes continuam no plano pelo restante do tempo a que o beneficiário titular tinha direito.

Outro detalhe importante: quem se aposentar, mas continuar trabalhando na empresa tem direito a continuar com o benefício do plano de saúde daqueles que estão ativos até que se desligue totalmente da companhia, por pedido de demissão ou por demissão com ou sem justa causa.

A partir daí, o consumidor passa a gozar dos benefícios garantidos aos aposentados. Tem dúvidas? Consulte a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), através do www.ans.gov.br ou pelo telefone 0800 7019656. O endereço da agência no Recife é Rua General Joaquim Inácio, 830, 10? andar, Empresarial The Plaza, Ilha do Leite. A unidade abrange, além de Pernambuco, Paraíba e Alagoas. 

Fonte: Jornal do Commercio

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