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Saia na frente do leão da Receita
10 de maio de 2014Depois dos quase dois meses de prazo para enviar a declaração de Imposto de Renda à Receita Federal, nem todos os contribuintes estão com a prestação de contas 100% concluída. Os que enviaram as declarações nos últimos dias “de qualquer jeito” para não pagar a multa (R$ 165,74) pelo não cumprimento do período oficial (de 6 de março até 30 de abril), a Receita já disponibiliza a consulta das primeiras pendências que a sua declaração pode conter. Na maioria dos casos, o envio de uma simples declaração retificadora já libera o CPF para os lotes de restituição, caso tenha direito. Em outros casos, a Receita pode não considerar clara a informação transmitida, mesmo estando correta, e já encaminhar o contribuinte para a malha fina. E aí é preciso se apresentar em alguma unidade para esclarecer o “problema”.
Quem tem grandes mudanças a fazer na declaração retificadora também pode ter surpresas. “O valor da restituição pode se transformar em um imposto a pagar, por exemplo. Geralmente, quando a pessoa tem mais de uma fonte pagadora e na declaração original só havia declarado uma delas”, cita o contador Fábio Braga.
“A retificadora não tem multa caso a original tenha respeitado o prazo. E vale lembrar que a retificadora feita agora (depois do período oficial) não permite alterar o modelo da declaração”, ressalta.
Segundo informações da Receita Federal, a lista oficial de contribuintes que estarão em malha só sai depois do último lote de restituição, agendado para dezembro deste ano. Por enquanto, os quase 740 mil contribuintes que enviaram as declarações de Imposto de Renda em Pernambuco podem se antecipar, verificar as possíveis pendências da declaração e fazer a autoregularização. Segundo a Receita, dados cadastrais, informações de despesas médicas ou de gastos com ensino são os primeiros cruzamentos feitos para conferência de dados.
Dezembro também é o prazo final para quitar qualquer dívida parcelada que o contribuinte tenha com a Receita. O limite de parcelas de imposto a pagar era de oito, com a primeira para 30 de abril. O auditor fiscal da Receita Federal Paulo Lira explica que caso aconteça de o contribuinte ter imposto a pagar quando fizer a alteração de pendências ou complementos, o limite de parcelas passa para sete.
“Neste caso, como o prazo para o pagamento do imposto (em 30 de abril) já passou, os pagamentos para os últimos dias úteis de cada mês já consideram multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais os juros da Selic.”
Saiba mais
Aprimeira coisa a fazer é entrar no site da Receita Federal (www.receita. fazenda.gov.br) e gerar o código, informando o número do CPF e dos recibos de entrega das duas últimas declarações (2013 e 2014)
Depois de gerar o código e entrar no portal e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte), o site vai apresentar um quadro com as declarações dos últimos anos
Se a declaração é de uma pessoa com imposto a pagar ou que não tem dinheiro a pagar ou a receber já sai o resultado do processamento
Se houver alguma pendência,o extrato mostra. E se o erro foi cometivo por você (colocou algum número errado, por exemplo), dá para fazer a própria correção enviando uma declaração retificadora.
A Receita também publica uma espécie de glossário com as principais situações apresentadas no extrato. Vamos a elas:
EM PROCESSAMENTO
A declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído Se houver direito à restituição, significa também que a declaração ainda não foi liberada. A restituição só será liberada após o processamento e se não houver nenhuma pendência na declaração
PROCESSADA
A declaração foi recebida e o seu processamento concluído. OBS: A situação “processada” não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto de ofício pela Administração Tributária (artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional – CTN)
COM PENDÊNCIAS
Durante o processamento da declaração foram encontradas pendências em relação a algumas informações.O contribuinte deve regularizar as pendências
EM ANÁLISE
Indica que a declaração foi recepcionada, encontra-se na base de dados da Receita Federal e aguarda:
a) a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou
b) a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação a ele enviada, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento – SRL
RETIFICADA
Indica que a declaração original foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte
CANCELADA
Indica que a declaração foi cancelada por interesse da administração tributária ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais
TRATAMENTO MANUAL
A declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da ReceitaFederal
Fonte: Receita Federal
Fonte: Diario de Pernambuco
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