Milhões de brasileiros que estão endividados vão aproveitar a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física para aliviar o orçamento. Segundo dados do Banco Central, quase metade do rendimento anual das famílias está comprometida com empréstimos bancários. O nível das contas em atraso também está elevado: 7,7%. Apenas no cartão de crédito, a inadimplência chega a 26,26%. Com toda essa fatura, uma opção para quem paga juros elevados é antecipar a devolução dos tributos. A operação pode ser útil para quem está atolado em dívidas caras, como o cheque especial, que cobra, em média, 138% ao ano.
A escolha por essa modalidade de crédito, porém, precisa ser feita com cuidado. O cliente deve observar o custo efetivo total da operação e comparar com os juros da modalidade em que a dívida foi feita. Se o custo da antecipação for menor, a dica é fazer o empréstimo e pagar a dívida mais cara. Mas é preciso ficar atento ao vencimento do crédito via antecipação do IR. O valor integral dele deve ser pago à vista, quando o cliente for restituído pelo Leão. “A vantagem dessa linha é oferecer ao cliente uma opção para organizar as finanças sem comprometer as despesas mensais, já que o pagamento dela é feito no momento no qual se recebe a restituição”, explica Paulo Duailibi, superintendente executivo de Empréstimos do Santander.
O cliente deve ainda se informar sobre as condições da operação entre as diversas instituições financeiras. Uma pesquisa do Correio/Diario com os seis maiores bancos do país mostra que as taxas de juros para essa modalidade variam de 1,57% a 2,45% ao mês.
Emergências
Denise Hillf, superintendente de Sustentabilidade do ItaúUnibanco, ressalta que recorrer à antecipação é uma opção para casos de emergência. “O contribuinte só deve escolhê-la se realmente precisar do dinheiro. Do contrário, não faz sentido, porque vai pagar juros.” Ela avalia ainda que, como, em início de ano, há diversas dívidas de impostos, matrículas escolares e materiais, o cliente pode optar pela linha de crédito para quitar esses gastos e não acumular dívidas.
Ir 2013
O DIARIO tira as dúvidas dos leitores sobre a declaração de IRPF 2013. As perguntas, que serão respondidas por técnicos da Receita Federal, podem ser feitas no portal IR 2013. As respostas estarão disponíveis no portal e aos sábados na edição do jornal.
1. Sou funcionário público e neste ano quero incluir minha mãe como dependente, mas ela é microempreendedora individual. Em 2012, ela teve faturamento bruto em torno de R$ 55 mil, mas ela não tem retirada de pró-labore. Posso declará-la, como faço? Cleiton Ferreira
Para fins de Imposto de Renda, somente podem ser considerados dependentes os pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32.
2. Minha filha é universitária, eu pago a sua faculdade, mas ela possui renda e não está obrigada a declarar. Posso usar apenas a dependência como filha e abater o valor das mensalidades sem manter os seus rendimentos? Carlos Lopes Trindade
Caso sua filha cumpra os requisitos para ser sua dependente para fins de IRPF (até 24 anos de idade, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior), é permitido deduzir as despesas com a universidade. Mas atenção: é obrigatória a declaração de todos os rendimentos dos dependentes, inclusive bolsa-estágio.
3. Meu marido faleceu em 29 de dezembro de 2011, mas ainda recebeu pelo INSS e foi pago seu plano de saúde em janeiro de 2012. Ele sempre foi meu dependente e gostaria de saber se posso ainda declará-lo como dependente e deduzir o plano de saúde. Gastos com funeral são deduzíveis? Elizabeth Bastos de Medeiros
Pode ser considerado dependente o filho que nasce e morre no ano-calendário (2012), cônjuge e outros dependentes que faleçam durante o ano-calendário (2012), sendo admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente. Pode ser deduzida a despesa com plano de saúde, em benefício próprio ou dos dependentes relacionados na declaração. Gastos com funeral não são dedutíveis.
4. Vou declarar pela primeira vez. O que fazer se não tenho o último recibo? Adriano
Se não apresentou declaração de ajuste anual do Imposto de Renda no exercício 2012, ano-calendário 2011, este campo deve ser deixado em branco.
5. Minha renda anual foi de R$ 15.255,47, e eu comprei um carro usado no valor de R$ 9,5 mil. Preciso declarar o Imposto de Renda? Angelo
Apenas pelo que você informa, não se trata de um caso de obrigatoriedade de entrega. Mas aconselhamos a olhar a pergunta nº 001 (obrigatoriedade de entrega) do Perguntão IRPF, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), que lista todos os casos que obriga o contribuinte a entregar a declaração.
Fonte: Diario de Pernambuco