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Resposta ao 2º Manifesto

7 de maio de 2025

Antes de iniciarmos nossa resposta ao 2º Manifesto, pedimos as devidas escusas pela inconveniência dos colegas que o subscreveram, ao tempo em que asseveramos a necessidade de veicularmos os contrapontos que se seguem, para que inverdades não prosperem.

Cabe salientar que o referido manifesto é uma tentativa de levar a disputa política interna do Sindifisco-PE para o cenário nacional. Tudo isso tendo como mote a defesa de um pleito que não encontra espeque no ordenamento jurídico, muito menos eco nas outras categorias do serviço público, haja vista que o Supremo Tribunal Federal já pacificou o seguinte entendimento: “o direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos”[ Súmula 680 do STF.].

Vamos, então, aos contrapontos.

1. O documento afirma ter havido uma suposta quebra de paridade. Mais uma vez parecem acreditar na teoria de propaganda nazista utilizada por Joseph Goebbels, segundo a qual, uma mentira dita mil vezes torna-se uma verdade[ Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade? Disponível em: https://www.mackenzie.br/fakenews/noticias/arquivo/n/a/i/uma-mentira-repetida-mil-vezes-torna-se-verdade];

a. É ponto pacífico na doutrina e nos tribunais que verba indenizatória concedida aos servidores ativos não configura quebra de paridade. No caso concreto, trata-se do auxílio-alimentação em que os integrantes do grupo paridade não aceitam a súmula 680 do STF, que estabelece o seguinte: aposentado não faz jus a auxílio-alimentação. Mesmo diante de tal definição, os tais continuam insistindo no mantra da suposta quebra de paridade, ou seja, criou-se um mundo à parte, desconectado, um metaverso em que o fato concreto transformou-se apenas no desejo do que se gostaria que fosse, mesmo afrontando a lógica e a razão;

b. A construção da proposta que foi aprovada por unanimidade em AGE no dia 16 de abril de 2024 foi fruto de exaustivas reuniões setoriais realizadas nos diversos setores da Sefaz, tendo como marco inicial o ano anterior ao do fechamento do acordo. Um detalhe importante que não está sendo noticiado: um ex-presidente que assina o manifesto objeto desta crítica e que já se encontrava aposentado, bradou da tribuna que o fato do acordo permitir a percepção de auxílio-alimentação não deveria ser um empecilho e declamou votar a favor, fato registrado e filmado!

2. No que diz respeito que à afirmação de que a aprovação do acordo pela categoria se deu de forma tácita, é aviltante que, mais uma vez, recorram a teoria de Goebbels. A realidade dos fatos é bem outra, senão vejamos: todos os filiados foram convocados para as assembleias, sendo a proposta amplamente discutida em diversas reuniões setoriais, o debate travado de forma pormenorizada e as dúvidas totalmente sanadas, o que culminou com a APROVAÇÃO DA PROPOSTA POR UNANIMIDADE. Sobre este ponto, basta dizer que, no item número 2 do 2º manifesto, os que o subscrevem acabam por admitir que houve a apresentação de tabelas;

3. Sobre o suposto gesto de grandeza solicitado, bem poderíamos indagar, aos subscreventes do documento motivante da nossa resposta, o seguinte: Como eles classificam a revolta contra uma verba a que não fazem jus? A sociedade classificaria esse movimento como ético, legal ou moral? Onde está a grandeza de quem a clama, quando defende algo contrário ao Direito? Mais uma vez, lembramos: aposentado não faz jus ao pagamento de auxílio-alimentação, ou seja, o pagamento da verba indenizatória em apreço não configura quebra de paridade!

4.a) Quanto à AGO de Prestação de Contas, foram solicitados a entrega de diversos documentos já na tarde da sexta-feira, 28 de março, faltando pouco tempo para o fechamento do sindicato, com o único intuito de criar a falsa narrativa do não fornecimento de documentos, já que a AGO seria na manhã da segunda-feira, dia 31 do mesmo mês. Contudo, esquecem de mencionar que os documentos estavam à disposição no site do Sindifisco e na própria sede do sindicato, para eventuais consultas. Fica, então, claro que a reprovação das contas não se deu em face da detecção de alguma irregularidade, mormente em face dos pareceres favoráveis, exarados tanto pelo Conselho Fiscal, quanto pela auditoria independente. Na verdade, transformou-se uma assembleia técnica em um movimento político, no intuito de desacreditar a gestão, por não concordarem com a súmula 680 do STF, que – repita-se – impede o pagamento de auxílio-alimentação para aposentados.

4.b) Acusam a Diretoria Colegiada de terminar o movimento pela suposta paridade quando, na verdade, foram coordenados em suas falas na AGE, no sentido de bradarem pela renúncia da diretoria, recusando, de outro modo, a proposta proveniente do Conselho Sindical, que era PELA CONTINUIDADE DAS NEGOCIAÇÕES COM A ADMINISTRAÇÃO. Vale destacar que, antes do encerramento da assembleia, o Presidente ainda indagou se havia mais alguma proposta. Como não houve a apresentação de qualquer outra proposição, infelizmente, o Presidente se viu na contingência de encerrar a AGE. O que se observou em seguida à malfadada AGE foi o descontrole e os gritos por parte de alguns integrantes que transformaram o fim da AGE em uma cena lastimável, inclusive com o uso de palavras de baixo calão.

Lamentamos profundamente que a insatisfação de alguns continue causando um racha entre aposentados e ativos o que, fatalmente, está fragmentando o Sindifisco, e o que é pior: têm chegado ao nosso conhecimento rumores de que, em face de toda essa celeuma, já circulam, nos corredores da SEFAZ, comentários sobre a criação de uma associação de ativos!

Ao ensejo, lamuriamos o medo dos quem não têm a coragem de disputar o comando do sindicato de forma ética, concorrendo ao pleito que se avizinha, e a dois meses da deflagração do processo eleitoral usam de artimanhas para tentar emplacar um golpe!

O documento que você acabou de ler pode ser baixado aqui neste link.

 

Fonte: Sindifisco Pernambuco

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