Notícias
Renegociação de dívidas não reduz juros e multas
2 de fevereiro de 2017O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, destacou que o programa de regularização tributária, regulamentado hoje (1°) em instrução normativa do órgão, não prevê a redução de multas e juros para os contribuintes com débitos em atraso que optarem por renegociar essas dívidas.
Em reunião na semana passada com os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira, representantes do setor privado pleitearam a retirada dos encargos sob o argumento de que isso seria necessário para elevar a adesão à renegociação.
“É um programa com uma larga margem de possibilidades para o contribuinte regularizar [sua situação], [mas] sempre pensando no contribuinte que cumpre suas obrigações em dia”, disse Rachid, que detalhou em entrevista as regras e opções de refinanciamento.
Em nota, a Receita Federal disse ainda que, ao lançar o programa, “o governo teve a preocupação de não ser injusto com quem está com suas obrigações tributárias em dia e também de não incentivar a inadimplência”. Os contribuintes interessados podem aderir de hoje até 31 de maio.
O programa foi instituído no início deste mês pela Medida Provisória (MP) 766/2017. Jorge Rachid disse não temer que haja uma descaracterização após o texto passar pelo Congresso Nacional. “Não cabe temer ou não, ali [no Congresso] é soberano o debate. Vamos lá e vamos fazer a nossa defesa”, afirmou.
Opções
A regularização tributária permite renegociar dívidas usando créditos de prejuízo fiscal ou de outros tributos, base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e parcelamentos. A possibilidade vale para pessoas físicas, jurídicas e até órgãos públicos. No entanto, não engloba débitos do Simples Nacional e Simples Doméstico.
Caso a empresa ou pessoa física tenha créditos com a Receita Federal, poderá usá-los para pagar até 80% da dívida, desde que pague o restante (20%) à vista ou parcele 24% da dívida em 24 meses.
Para quem tem créditos inferiores ao valor suficiente para pagar a dívida, o saldo remanescente pode ser parcelado em até 60 meses, vencidos após o pagamento à vista de 20% ou da 24ª prestação.
Outra opção, caso o contribuinte não tenha créditos, é liquidar a dívida em até 120 parcelas escalonadas, comprometendo menos recursos nos primeiros anos. O escalonamento funciona com aplicação dos seguintes valores sobre o valor da dívida consolidada: 0,5% em 2017; 0,6% em 2018; 0,7% em 2019 e 0,93% nos 84 meses finais.
O programa vale para débitos vencidos até 30 novembro de 2016. Também pode aderir quem teve dívidas lançadas após essa data, mas originárias de fatos anteriores a ela. A adesão deve ser feita via requerimento protocolado no site da Receita.
Fonte: Fonte: Folha de Pernambuco
Notícias
Após decisão do STF, TJPR amplia e paga penduricalho a 91% dos magistrados
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou a concessão de penduricalhos a magistrados, a folha de pagamento do Tribunal de […]
Meta lança novo modelo de IA que permite a usuário baixar e personalizar a ferramenta
A Meta apresentou um novo modelo de inteligência artificial de código aberto, leve o suficiente para rodar em um único […]
Ministros do STF vetam revisão de cargos em novo cerco a penduricalhos
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), publicaram mais uma […]
MG: Justiça barra greve de auditores fiscais e fixa multa de R$ 50 mil
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proibiu o início da greve dos auditores fiscais da Receita Estadual prevista […]