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Remoção de pacientes sem custo

4 de abril de 2014

Os beneficiários de planos de saúde que necessitarem de remoção de um hospital para outro terão mais facilidades a partir de hoje. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa nº 347, que dispõe sobre a obrigatoriedade de mover o paciente de uma instituição (público ou privado) para outra da rede credenciada da operadora sem custos. A medida só vale, no entanto, se houver recomendação médica e se o usuário já tiver cumprido o prazo de carência do plano. 

Conforme explica o diretor presidente da ANS, André Longo, o órgão regulador já possuía esse entendimento, mas, para evitar possíveis brechas, transformou em norma. “Nós só estamos explicitando os direitos dos beneficiários. Se ele estiver num hospital público, por exemplo, a operadora vai ser comunicada da necessidade (de mover o paciente para o hospital privado) e terá que se responsabilizar pela remoção”, explica Longo. 

A obrigatoriedade engloba apenas alguns casos. Se a pessoa estiver em um hospital privado não conveniado à operadora, por exemplo, pode pedir para ser transferida. Bem como se estiver em um hospital credenciado pelo plano que não possua o tipo de atendimento necessário. 

As empresas também são obrigadas a fazer a remoção de quem está internado no Sistema Único de Saúde para hospital privado, com o objetivo de liberar os leitos. Se a pessoa quiser, sem recomendação médica, mudar de hospital por simples comodidade, no entanto, terá que fazê-lo por conta própria, sem que a operadora cubra os custos. 

A ANS também assinou um acordo com as principais operadoras, para garantir atendimento aos beneficiários durante a Copa do Mundo. Cada  operadora terá que disponibilizar um telefone para que o Samu ou o atendimento de emergência dos estádios entre em contato e encaminhe o paciente para um hospital credenciado.

Fonte: Diario de Pernambuco

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