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Regras mais rígidas a cada mês
5 de janeiro de 2014O ano começou e, com ele, entra em vigor uma série de proibições aos gestores públicos impostas pela legislação eleitoral a fim de evitar infrações, como campanha antecipada ou compra de votos. Os eleitores devem ficar atentos, pois podem denunciar eventuais abusos ou desvios dos políticos ao Ministério Público Eleitoral. A Justiça Eleitoral determina que, a partir de 1º de janeiro, os repasses de dinheiro fiquem restritos a casos de calamidade pública, estado de emergência ou a programas sociais que já estejam autorizados em lei e execução orçamentária do ano anterior. Também fica vetada a distribuição gratuita de bens ou de benefícios pela administração pública. Ao longo dos próximos meses, novas proibições serão feitas.
Quem fizer pesquisas de opinião sobre candidatos a partir de agora precisa registrar o levantamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Organizações e entidades ligadas a candidatos ficam impedidas de executar programas sociais a partir deste mês, mesmo que tenham sido autorizados em leis do ano anterior. O objetivo da legislação, segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, é garantir o equilíbrio entre os candidatos nas eleições.
Os agentes públicos que pretenderem dar reajustes salariais ao funcionalismo, por exemplo, só poderão fazê-lo até 7 de abril, e a revisão não poderá superar a inflação. No início do mês, secretários de Estado e ministros ou governadores que pretendam disputar postos no Legislativo terão de deixar os cargos para não ficar inelegíveis — é a chamada desincompatibilização.
Em junho, faltando três meses para o pleito, começa a maioria das restrições. Fica proibida qualquer nomeação ou demissão de funcionários públicos sem justa causa. Só podem ser nomeados candidatos aprovados em concursos homologados até 5 de julho de 2014. O impedimento se estende a casos de suspensão ou de mudança em vantagens salariais e cargos. Os funcionários de órgãos do governo também não podem ser removidos, transferidos ou exonerados a partir deste período e até a posse dos eleitos. Ficam de fora os cargos de comissão e funções de confiança e as nomeações para o Judiciário, o Ministério Público, os tribunais e os conselhos de contas.
A partir de 5 de julho, as regras ficam ainda mais rígidas. Os gestores ficam proibidos de usar verba pública para contratar shows em inaugurações e qualquer candidato estará impedido de comparecer nesses eventos. Os pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão também serão proibidos, a não ser que haja situação considerada urgente e relevante pela Justiça Eleitoral.
Saiba mais
Calendário pré-eleitoral
Confira as principais datas do período que antecede o início da campanha deste ano
1º de janeiro
Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios por parte da Administração pública. Repasses só ficam liberados para casos de calamidade pública, estado de emergência ou programas sociais que já estejam autorizados em lei e execução orçamentária do ano anterior.
5 de abril
Limite para os ministros, governadores e secretários de estado candidatos a postos no Legislativo deixarem os cargos
7 de abril
Termina o prazo para reajustes salariais do funcionalismo. O aumento não pode ultrapassar a correção inflacionária.
7 de maio
Último dia para a transferência do Título de Eleitor de quem quiser alterar a unidade da federação em que votará.
5 de junho
Ficam suspensas as demissões e as nomeações de funcionários públicos sem justa causa. Vantagens salariais e cargos também ficam congelados.
5 de julho
Gestores ficam proibidos de usar verba pública para contratar shows em inaugurações, e os candidatos são proibidos de comparecer nesses eventos. A publicadade institucional dos atos e programas de governo, assim como os pronunciamentos em cadeia nacional de rádio e televisão, ficam vetados. Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem ao TSE, até as 19h, o requerimento de registro de todos os candidatos.
Fonte: Diario de Pernambuco
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