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Reforma vai parar no STF

24 de abril de 2018

Agora que medida provisória (MP) 808 perdeu a validade, as expectativas se voltam para o Supremo Tribunal Federal (STF), que começa, no dia 3 de maio, a julgar uma ação que pode ter impactos diretos sobre a mudança nas leis do trabalho. Apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), a ação pede a suspensão dos artigos da nova legislação que restringem o acesso dos trabalhadores à Justiça. A PGR avalia que a exigência de pagamento dos custos com advogados da empresa pelos trabalhadores que perderem uma causa na Justiça acaba sendo uma forma de restrição. Pela reforma, mesmo quem não tem condições financeiras de arcar com honorários advocatícios e recorre à defensoria pública tem de arcar com o ônus se conseguir ganhar em outro processo.

O julgamento no STF foi marcado pela presidente da Corte, Cármen Lúcia, e é aguardado com expectativa por ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidirá entre o fim de maio e início de junho se a nova legislação se aplica aos contratos e processos anteriores a 11 de novembro de 2017, quando as mudanças na CLT entraram em vigor. Na visão de alguns ministros do TST, o chamado honorário de sucumbência (quando o trabalhador perde a causa e tem de arcar com as custas processuais) é inconstitucional.

DECRETO

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (MDB-RR), divulgou nota ontem dizendo que a MP da reforma trabalhista caducou por disputas políticas. Ele confirmou ainda que o governo estuda fazer um decreto ou elaborar uma nova medida provisória em substituição ao texto que expirou.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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