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Reforma tributária: Procuradorias querem aumentar influência na gestão de tributos
6 de dezembro de 2024Entidades do fisco denunciam a tentativa de procuradores e advogados públicos dos estados e municípios de influenciar o Comitê Gestor do IBS, órgão central do novo sistema tributário previsto na Reforma Tributária. Mais de sete representações nacionais dos setor manifestaram preocupação sobre o impacto dessas propostas na autonomia da Administração Tributária, nos custos para os contribuintes e na eficiência do sistema.
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Em nota pública divulgada nesta quinta (5), o Pacto de Brasília, formado pela Fenafisco, Anafisco, Anfip, Fenafim, Febrafisco, Sindifisco Nacional e Unafisco, manifestou que as emendas apresentadas ao Consefaz pelo Colégio Nacional de Procuradores- CONPEG e que estão sendo articuladas pela categoria no Congresso Nacional, que “tem como principal objetivo invadir as competências constitucionais típicas da Administração Tributária em prol de uma pauta absolutamente corporativa cujo cerne é a submissão do futuro Comitê Gestor do IBS ao ‘controle’ das Procuradorias”, segundo o texto.
Com as emendas, os procuradores pedem para integrar a gestão diretiva do Comitê Gestor do IBS, ter o controle prévio de legalidade sobre seus atos normativos e a exclusividade na defesa jurídica da Fazenda. De acordo com o Pacto, a proposta extrapola as funções de assessoramento e consultoria jurídica exercidas pelas Procuradorias, e “não há permissão constitucional para que as Procuradorias ‘controlem e pautem’ os atos de gestão das Administrações Tributárias.
“A Emenda Constitucional 132/2023, da forma como está sendo analisada hoje, respeita a Constituição ao deixar claro que as procuradorias não integram as administrações tributárias, mantendo a distinção entre as funções das duas categorias e que o gestão das Administrações Tributárias”, destaca Francelino Valença, presidente da Fenafisco.
Além disso, os procuradores pedem o limite da cobrança administrativa de créditos tributários a 120 dias, transferindo sua gestão às procuradorias, com incidência de honorários advocatícios, ocasionando o aumento indireto da carga tributária. Além dos salários, os procuradores são remunerados pelo trabalho jurídico na recuperação de créditos, que vão para fundos da categoria, com os valores dos honorários pagos pelo devedor.
Para os auditores fiscais, o prazo de 24 meses é o ideal para evitar custos adicionais ao contribuinte e reduzir a judicialização — cuja recuperação efetiva é estimada em apenas 0,61% entre 2015 e 2019. O texto atual do parlamento prevê um prazo de 12 meses.
Texto publicado originalmente pela Fenafisco
Confira o documento aqui
Fonte: Fenafisco
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