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Reforma Tributária: Entenda como novo sistema de impostos vai afetar a rotina dos brasileiros
15 de julho de 2024A aprovação na Câmara da regulamentação da mais abrangente proposta de simplificação do sistema tributário do país é o primeiro passo na mudança da forma como o brasileiro lida com impostos. O alcance vai muito além da inclusão da carne, do queijo e do sal na cesta básica, lista de produtos com isenção.
Uma série de mudanças vai mexer com o bolso do brasileiro. O GLOBO ouviu seis perfis que refletem aspectos cruciais do texto que seguirá agora para o Senado e ainda pode passar por mudanças. Da fumante que pagará mais caro para comprar cigarro ao profissional liberal que avalia como se adequar ao novo patamar de tributação, passando pelas empresas que terão recolhimento automático de imposto ao comprar insumos.
O hábito de consumir refrigerantes, bebidas alcoólicas e cigarros, por exemplo, será sobretaxado pelo Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”, que tributa produtos que causam danos à saúde ou ao meio ambiente.
Em compensação, em uma tentativa de tornar o sistema mais justo, a população de baixa renda terá direito à devolução integral do imposto federal nas contas de consumo, como água e luz, com o chamado cashback. A medida valerá para compras no varejo.
Empresas inscritas no Simples acompanham a reforma com atenção para escolher a melhor forma de recolher impostos sem impedir o crescimento dos negócios.
Para quem ainda está longe do mercado formal, a reforma cria a figura do nanoempreendedor, que pode ter renda de até R$ 40,5 mil por ano. Se, de um lado, o texto abre a porta para a formalização, por outro não contempla direitos como o de aposentadoria.
As dúvidas mostram o interesse do cidadão em superar o nó tributário. No modelo atual, paga-se imposto sobre imposto, o que leva muitas pessoas e empresas a sequer saberem quanto efetivamente desembolsam ao final. Quando aprovado, o novo sistema será implementado gradualmente, entre 2026 e 2033.
Leda do Nascimento Silva, de 49 anos, trabalha com a confecção de bolos, doces e lanches que o marido vende na rua e vem acompanhando o noticiário sobre a Reforma Tributária. Ela está inscrita no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal, e diz que ficou sabendo da devolução de impostos sobre energia, água e esgoto, mas tem dúvidas sobre como receberá o cashback.
— Vi que vai ter um retorno, mas não entendi como vai ser isso. Se funcionar, vai ajudar bastante. A água até que a gente não paga tanto, mas a conta de luz é bem alta. Quase não uso energia em casa, só televisão e geladeira, praticamente. Não tenho chuveiro elétrico, máquina de lavar ligo de 15 em 15 dias, mas a conta não bate — conta ela.
O cashback é um crédito que o consumidor recebe de volta ao pagar por compras específicas. No âmbito da Reforma Tributária, foi criado um mecanismo para devolver a totalidade ou parte de impostos que incidem sobre o consumo a pessoas de baixa renda.
Segundo o governo, 73 milhões de pessoas no país se enquadram no mecanismo de cashback, voltado a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e inscritas no CadÚnico.
Leda, que vive com o marido e os dois filhos diz que paga cerca de R$ 170 na conta de luz e entre R$ 25 e R$ 30 na de água.
O relatório de regulamentação da Reforma Tributária aprovado pela Câmara dos Deputados prevê devolução total do imposto federal (CBS) que incide sobre energia elétrica, botijão de gás, água e esgoto à população de baixa renda.
No caso do IBS, cuja arrecadação vai para municípios e estados, a devolução será de 20%, mas as autoridades locais poderão, posteriormente, optar pela ampliação desse percentual.
No caso de todos os demais produtos em que incidirão esses impostos serão devolvidos 20% do valor pago em CBS e IBS, à exceção dos itens tributados com o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos que causam dano à saúde e ao meio ambiente.
Além disso, a cesta básica nacional traz uma lista de alimentos isentos de tributação, como arroz, feijões, açúcar e óleo de soja. Foram acrescentados todos os tipos de farinha, aveia e óleo de milho, além da carne, uma das mudanças mais faladas nas últimas semanas.
Com relação ao cashback sobre alimentos, Leda não tem muitas expectativas:
— Esse eu acho que não vai funcionar, o preço da comida aumentou muito, está tudo muito caro. Até você chegar a conseguir comprar a carne, já é difícil. Seria bom, mas acho que não vai seguir adiante.
A devolução de tributos pagos em contas de energia e água, por exemplo, será efetuada diretamente na fatura do consumidor. Ainda será definido como o cashback de outras áreas será creditado, podendo ocorrer por meio de uma conta digital.
Eduardo Lustosa, de 49 anos, sócio do carioca LLH Advogados, avalia caminhos a seguir quando a nova regra para tributação de profissionais liberais começar a valer. A Reforma Tributária prevê desconto de 30% sobre a alíquota cheia do IVA, estimada em 26,5%, sobre a prestação de serviços de 18 profissões, como as de advogados, arquitetos e biólogos. O resultado é uma tributação com alíquota de 18,55%.
Profissionais da área da saúde, como os médicos, terão outro tratamento, com desconto de 60% sobre a alíquota plena.
— A princípio, é bem ruim esse aumento, porque sempre tivemos um sistema mais favorável, pelo ISS fixo, em vez de uma alíquota que incidisse de acordo com o faturado — diz Lustosa. — Agora, haverá um aumento da carga tributária e será preciso avaliar como vai ficar a estrutura de custos do escritório.
Pelo regime atual, esses profissionais do setor de serviços são tributados com o ISS (Imposto sobre Serviços, municipal), PIS e Cofins (federais). Nas sociedades profissionais, como as formadas por advogados, o ISS é fixo, com alíquota máxima de 5%. Já PIS e Cofins incidem com 3,65%. No total, a carga tributária é de 8,65%.
‘Foi uma Black Friday’
No início das discussões, a proposta era que essa tributação considerasse a alíquota cheia, estimada agora em 26,5%. A mobilização, sobretudo de advogados e suas entidades representativas, fez frente à proposição, resultando nesse desconto de 30% aprovado pela Câmara.
— Esse desconto foi uma espécie de Black Friday. Primeiro veio uma estimativa de tributação lá em cima, depois um pequeno corte. Atinge principalmente as sociedades profissionais que operam pelo regime tributário de lucro presumido — diz Bianca Xavier, professora de Direito Tributário na FGV Rio.
O LLH conta com oito profissionais em sua sede no Leblon, sendo cinco deles advogados. O escritório é tributado pelo Simples Nacional, regime para sociedades e empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, enquanto os advogados, como pessoa física, recebem dividendos.
— Pelo Simples, os serviços que tomamos vão ter alta da carga tributária. Minha despesa vai aumentar, mas sem direito a crédito na tributação — explica Lustosa.
Ele avalia que será preciso fazer contas para entender se vale a pena migrar para outro regime de tributação, com alíquota maior, mas com direito a crédito tributário dos serviços que contratar.
Bianca alerta que prestadores de serviços que integram o Simples, como contadores, terão de ter atenção nesse momento. É que, com uma tributação reduzida, esses profissionais garantem crédito tributário menor a quem os contrata. Assim, podem acabar tendo que reduzir o preço de seus serviços para compensar esse efeito, diz a especialista.
Lustosa avalia que há outras soluções possíveis para equilibrar o aumento de custos com a mudança na tributação, como ampliar o uso de serviços automatizados, que têm uso mais intensivo de tecnologia. Pelo fato de a regulamentação da reforma ainda ter de passar pelo Senado, ele avalia que ainda existe espaço para ajustes da regra.
A designer de unhas Marina Gabriela, de 22 anos, não sabia que a Reforma Tributária criaria uma nova categoria isenta de imposto, a de nanoempreendedor. Estão incluídas nesta faixa, que é isenta dos novos impostos, pessoas que faturam até R$ 40,5 mil por ano, valor que equivale a 50% do limite anual do MEI.
A designer de unhas, que compartilha o trabalho pelo Instagram e conquista clientes com atendimento que inclui docinhos, café gourmet e aromatizador de ambiente, tem rendimento médio anual que fica entre R$ 38 mil e R$ 45 mil.
Com uma estrutura de esmalteria montada em casa, a manicure de Francisco Morato, na Região Metropolitana de São Paulo, avalia que a mudança é positiva para quem, como ela, sente que pesa arcar com os R$ 75,60 do imposto mensal de MEIs:
— A faixa do nanoempreendedor vai bombar, principalmente quando você não tem um faturamento legal e ainda precisar tirar esse valor (do imposto) todo mês. Dá uma apertada. Só pelo fato de não precisar pagar você já consegue focar o dinheiro em outras coisas.
Apesar do entusiasmo com a isenção, a nova categoria não garante todos os benefícios incluídos no MEI. O pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pelos microempreendedores garante cobertura previdenciária (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade) e proteção em caso de acidente de trabalho, benefícios que os nanoempreendedores não terão.
— É importante ter em mente que quem não pagar não vai ter (vantagens) — diz Carlos Eduardo Navarro, professor da FGV Direito São Paulo e sócio do Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
Navarro avalia que o modelo é benéfico principalmente para quem empreende como forma de complementar a renda e que, com a faixa isenta, não precisará ser tributado. Ele avalia que o modelo pode ser um fator de inclusão social para quem está começando a empreender.
A nova faixa foi fruto do pleito de grandes empresas que atuam com revendedores de “porta a porta”. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), que representa empresas como Natura e Mary Kay, a isenção deve beneficiar 3,5 milhões de nanoempreendedores.
A maior parte deles, de acordo com a ABEVD, é formada por pessoas que têm uma fonte de renda principal e utilizam o empreendedorismo como forma de “complementação do sustento familiar”.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), relator da regulamentação da reforma na Câmara, afirmou que a isenção foi uma “inovação” e “ousadia” do grupo de trabalho que tratou do tema. Carlos Navarro lembra que outros países com modelo do IVA também têm uma faixa de isenção para pequeníssimos negócios, com limites que variam conforme o país.
Entre outros exemplos de empreendedores que terão a vida afetada pela Reforma
Fonte: O Globo
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