Notícias da Imprensa
Reforma Tributária é aprovada na CCJ do Senado e segue para o plenário; veja principais pontos
7 de novembro de 2023A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou na tarde desta terça-feira (7), com 20 votos favoráveis e seis votos contrários, o texto-base da proposta de emenda constitucional (PEC 45/2019) que institui uma reforma no sistema tributário brasileiro. Em seguida, a comissão passou à votação de emendas e destaques ao texto apresentado pelo relator na comissão, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Braga alterou a versão da PEC que veio da Câmara dos Deputados, aumentando para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais, diminuindo competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças. O texto segue para análise no Plenário, onde há previsão na pauta para ser deliberado nesta quarta-feira (8).
Na reunião, o relator destacou que a reforma se preocupa em não aumentar a carga tributária com um instrumento chamado de “trava de referência”:
“O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária”, garantiu.
Segundo a trava, dois dos impostos federais a serem criados — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) — serão reduzidos em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021. Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os todos tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.
Braga acatou 247 emendas total ou parcialmente, muitas delas após a apresentação do relatório no dia 25 de outubro. Em complementação de voto protocolada horas antes da reunião, Braga também criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Ele também acatou na complementação do voto novas hipóteses de tratamento favorável nas nova regras tributárias:
Entenda abaixo o que está sendo discutido:
– Imposto único
– Fase de transição
– Cesta básica e ‘cashback’
– Alíquotas reduzidas
– Isenções
– ‘Imposto do pecado’
– Tributação da renda e do patrimônio
– Entidades religiosas e financiamento de passagens
Imposto único
IVA é a sigla para o modelo de Imposto sobre o Valor Agregado (ou adicionado). Segundo a proposta, cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs — por isso, esse modelo é chamado de IVA dual:
>> Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) darão origem ao Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal.
>> ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.
No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item. Exemplo: quando o comerciante compra um sapato da fábrica, paga imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.
Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem ao sapato – a fábrica já terá pagado quando adquiriu o material do produtor rural.
O valor do IVA ainda vai ser estipulado, em uma regulamentação da PEC. A área econômica calcula que deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país — nem aumentar nem diminuir.
Além disso, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada “guerra fiscal”, nome dado a disputa entre os estados para que empresas se instalem em seus territórios.
Fase de transição
Segundo a proposta, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para nenhum estado ou município.
>> Em 2026: haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre estados e municípios).
>> 2027: PIS e Cofins deixam de existir. CBS será totalmente implementada. Alíquota do IBS permanece com 0,1%.
>> entre 2029 e 2032: redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS.
>> 2033: vigência integral do novo modelo e extinção do ICMS e do ISS.
Além dos prazos gerais, o texto prevê que, em 2027, deverá ser extinto o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que deverá dar lugar a uma Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para manter a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Cesta básica e \’cashback\’
O texto a ser votado no Senado mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. A regra havia sido acrescentada pelo relator da proposta na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), após protestos.
Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
Além disso, o relator no Senado, senador Eduardo Braga (MDB-AM), criou uma cesta básica “estendida” com alimentos que terão redução de 60% da alíquota.
O senador também manteve a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.
No texto, porém, Braga acrescentou que a devolução será obrigatória no fornecimento de energia elétrica e de gás de cozinha a essa parcela da população.
Alíquotas reduzidas
A PEC prevê corte de 60% de tributos para 13 setores. Na prática, isso estabelece que alíquota a ser cobrada será equivalente a 40% do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal).
Os setores contemplados são:
1- serviços de educação
2- serviços de saúde
3- dispositivos médicos, incluindo fórmulas nutricionais
4- dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
5- medicamentos
6- produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
7- serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
8- alimentos destinados ao consumo humano e sucos naturais sem adição de açúcares e conservantes
9- produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda
10- produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura
11- insumos agropecuários e aquícolas
12- produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais, atividades desportivas e comunicação institucional
13- bens e serviços relacionados a soberania e segurança
Em nova alteração ao texto da Câmara, o senador Eduardo Braga incluiu a possibilidade de reduzir alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos. Segundo o texto, uma lei complementar deverá estabelecer os beneficiados. O corte da cobrança será de 30%.
Durante a discussão da proposta, na tarde desta terça, Eduardo Braga incluiu os serviços postais oferecidos pelos Correios no regime de tratamento diferenciado.
De acordo com o parecer de Braga, a manutenção desses benefícios deverá ser reavaliada a cada 5 anos.
Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar.
Poderão ficar isentos de cobrança, por exemplo:
– serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano
– dispositivos médicos
– dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência
– medicamentos
– produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
– produtos hortícolas, frutas e ovos
– aquisição de medicamentos e dispositivos médicos pela administração pública e entidades de assistência social
– automóveis de passageiros comprados por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do espectro autista, e por motoristas profissionais que destinem o automóvel à utilização na categoria de aluguel (táxi)
\’Imposto do pecado\’
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “Imposto do pecado”.
O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto.
O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.
Em relação ao texto aprovado pela Câmara, Eduardo Braga acrescentou que o “imposto do pecado” deverá ser cobrado sobre armas e munições. A exceção é quando o armamento for destinado à administração pública.
Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente, em uma lei complementar.
Além do Imposto Seletivo, a proposta estabelece ainda a manutenção de estímulos fiscais para biocombustíveis, a fim de assegurar “tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis”.
Tributação da renda e do patrimônio
O texto de Braga mantém alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.
>> IPVA para jatinhos, iates e lanchas
Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.
A PEC traz exceções. Uma delas impede a cobrança do IPVA sobre aeronaves utilizadas em serviços agrícolas.
>> Tributação progressiva sobre heranças
O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação.
A cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.
A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O parecer de Braga prevê que o ITCMD não será cobrado sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Entidades religiosas e financiamento de passagens
O texto de Eduardo Braga mantém a ampliação de dispositivo já existente na Constituição que proíbe os governos federal, estadual e municipal de criar impostos sobre a atividade de templos religiosos.
Pelo texto, a cobrança de tributos passa a ser proibida para:
– entidades religiosas
– templos de qualquer culto
– organizações assistenciais e beneficentes vinculadas a entidades e templos
Em uma nova mudança na proposta aprovada pela Câmara, o senador propôs que a arrecadação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) também poderá ser utilizada para o pagamento de subsídios a tarifas de transporte público coletivo de passageiros.
Fonte: Agência Senado e G1
Mais Notícias da Imprensa
Pernambuco recebe mais de 89 mil doses da vacina contra covid-19. Saiba quem pode se vacinar
Pernambuco recebeu 89.046 doses da vacina contra a covid-19. A entrega faz parte de uma remessa, com mais 2,2 milhões […]
LOA 2026: Alepe vota percentual de remanejamento nesta quinta (23)
O impasse entre a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e o Poder Executivo sobre a aprovação do percentual de remanejamento […]
Sem acordo com governo Raquel, Sindifisco aprova greve da categoria
O Sindifisco-PE, que representa auditores fiscais e julgadores administrativo-tributários de Pernambuco, decidiu por unanimidade deflagrar paralisação da categoria nos dias […]
Fisco de Pernambuco entra em contagem regressiva para greve, diz Sindifisco
Os auditores fiscais e julgadores administrativo-tributários de Pernambuco, representados pelo Sindifisco-PE, estão divulgando que entraram em contagem regressiva para a […]