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Reforma promulgada com alteração de última hora mantém tributação em cascata? Veja o que dizem especialistas
21 de dezembro de 2023Reforma promulgada com alteração de última hora mantém tributação em cascata? Veja o que dizem especialistas
Na prática, o novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) vai compor a base de cálculo de ICMS e ISS durante o período de transição. O IVA será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Durante a transição entre os sistemas tributários, os impostos locais cobrados hoje (ICMS e ISS) vão conviver com a CBS e o IBS, que juntos vão formar o IVA. O ICMS e o ISS vão decair de percentual a partir de 2029, ao mesmo tempo que a porcentagem de IBS tende a crescer. Os dois modelos, velho e novo, vão conviver ao longo dos anos, até o fim da transição.
Mas a cobrança do imposto velho e do novo sobre cada produto será proporcional, conforme os índices estabelecidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC). Por exemplo, se 90% do preço do produto têm a incidência dos impostos antigos, 10% desse valor terão a incidência dos novos tributos CBS e IBS.
O relator da Reforma Tributária, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), garante que não haverá aumento da carga tributária neste processo. Ao contrário, os impostos precisarão conviver proporcionalmente na mesma base de cálculo para que um não se sobreponha a outro e aumente a carga total. Ou seja, todos os impostos cobrados precisam estar na mesma apuração da base.
Como o sistema hoje é cumulativo, e há imposto sobre imposto, isso permanece durante a transição. A alteração foi feita para manter a arrecadação dos estados e municípios durante o período de transição.
O texto original vedava a possibilidade de o IVA compor a base do ICMS e do ISS.
Segundo o tributarista Ilan Gorin, este é apenas o primeiro efeito colateral da convivência de dois sistemas tributários por um período. Para ele, embora o governo tenha vendido a ideia de que não haveria mais o pagamento de tributo sobre tributo, há um interesse imediato de aumento de arrecadação.
— A supressão na votação final pela Câmara criou a possibilidade de que o novo IVA faça parte do cálculo do ICMS e do ISS durante o período de transição; e o IPI por um tempo ainda maior. Ou seja, haverá, no meu entendimento, uma cobrança parcial de tributo sobre tributo — explica Gorin.
A contadora Mônica Porto, da plataforma de gestão Omie, lembra que hoje o ICMS já compõe a base de cálculo do próprio ICMS e do ISS. E, embora não houvesse cobrança em cascata com a reforma, essa possibilidade volta ao radar do sistema tributário.
Ela destaca ainda que esse efeito cascata pode gerar judicialização, mas não acredita que isso deva surtir efeito, pois já há essa prerrogativa hoje. Para Mônica, o que existe é a preocupação, segundo os relatores da Reforma Tributária, de suavizar a transição para estados e municípios.
— O fato é que muita coisa ainda surgirá quando começarem a elaborar os textos das leis complementares e, com certeza, essa fase de transição será desafiadora para empresários e contadores.
Júlio de Oliveira, sócio das áreas de Impostos Indiretos e Contencioso Tributário do escritório Machado Associados, classifica como preocupante a permissão para que o IVA integre a base de cálculo do ICMS e do ISS.
— Assim, neste período longo de transição teríamos este absurdo de um tributo incidir sobre outros tributos. Além disso, com a manutenção parcial do IPI (imposto sobre produtos industrializados), poderemos ter este efeito também neste imposto — alerta o especialista.
Para ele, isso vai puxar mais disputas judiciais. E faz críticas:
— O ponto mais decepcionante é ver mais uma questão, que se dizia resolvida pela reforma, ressuscitar das cinzas. O sistema tributário brasileiro antiquado e obsoleto parece ser uma fênix que ressurge das cinzas — critica Oliveira.
De acordo com Fábio Lunardini, da área Tributária do escritório Peixoto & Cury Advogados, a justificativa para a supressão feita pela Câmara é que essa incidência já ocorre hoje, e que o IVA é um “valor que apenas transita pelo resultado, sem pertencer efetivamente à uma pessoa jurídica”:
— Tanto é assim que não há essa incidência na base de cálculo do PIS e do Cofins.
Filipe Richter, sócio da área tributária do Veirano Advogados, criticou a mudança. Ele lembra que a PEC da reforma adicionou na Constituição Federal “princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária” e a busca por atenuar “efeitos regressivos”.
— E esse aumento em tributos sobre o consumo de bens e serviços é perverso e atinge de forma mais impactante a camada mais vulnerável da população — afirma Richter. — Esse tipo de ação legislativa vai na contramão do espírito da reforma. Essa “exceção” que passou na última hora pode facilmente virar uma constante na hora de regulamentar, por meio da legislação complementar.
Fonte: O Globo
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