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Reforma é concluída com manobra no Senado

6 de outubro de 2017

Com uma manobra, o Senado conseguiu concluir ontem a votação da reforma política. O texto agora segue para sanção do presidente Michel Temer. Senadores excluíram da proposta um dispositivo que limitava o autofinanciamento de campanhas. Também ficou de fora do projeto o “descontão” de dívidas eleitorais para políticos e partidos.

O texto é um complemento ao aprovado na madrugada de ontem na Câmara, que criou um fundo público para financiar campanhas.

Entre as mudanças estão a liberação da propaganda paga na internet, com a permissão do chamado “impulsionamento de conteúdo” (pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior). As regras para os debates na TV também são alteradas. Hoje as emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de nove deputados. Se o projeto entrar em vigor, elas serão obrigadas a chamar candidatos de partidos com mais de cinco deputados.

Os senadores fizeram um acordo para modificar o texto sem que ele precise voltar para a Câmara. Para isso, as mudanças foram feitas por meio de “impugnação” de dois artigos do projeto. A manobra gerou incômodo de alguns senadores, sob a argumentação de que não existe previsão regimental para impugnar trechos de projeto de lei.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), usou como justificativa para a impugnação uma ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte declarou inconstitucional, em outubro de 2015, a inclusão de “jabutis” em medidas provisórias. Ou seja, vedando que matérias estranhas ao objeto inicial da medida pudessem ser acrescentadas ao texto.  (leia mais na página A4). “Tem uma Adin sobre medida provisória. Mas não significa que você possa aplicar isso apenas nas medidas provisórias. Pode ser, por analogia, com a aprovação do plenário. Não foi uma decisão exclusiva do presidente. Eu apenas teria uma dificuldade em pautar essa matéria, que era uma matéria de anistia”, disse Eunício.

Ele se disse ainda contrário a aprovar junto ao texto um dispositivo que permitia dar um desconto de até 90% para partidos e candidatos que pagassem à vista multas eleitorais. “Achamos que fazer uma anistia dentro da reforma política neste momento era matéria estranha”.

O gesto é visto por alguns deputados como desrespeito à Câmara. “No último minuto do segundo tempo, eles vêm aqui e metem a faca no nosso pescoço. Não temos o que fazer”, disse o líder do PT na Câmara, Carlos Zaratini (SP). “Ficamos no seguinte dilema, ou aceitava ou não votava nada”, afirmou Lindbergh Farias (RJ), líder do PT no Senado.

O texto agora segue para as mãos de Temer, que tem até amanhã para validar o projeto para que ele tenha validade para as eleições de 2018.

É o que tem
O ministro Gilmar Mendes, do STF, disse ontem, que um fundo público bilionário para financiar as campanhas do ano que vem pode não ser bem vista pela opinião pública, mas é uma solução adequada. O ministro também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A maioria dos ministros do STF rejeita a volta de doações empresariais para campanhas eleitorais de 2018. Em 2015, por 8 a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade das doações feitas por pessoas jurídicas ao analisar uma ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “Me parece que é uma medida importante que o Congresso tenha aprovado o fundo”, disse Gilmar Mendes a jornalistas, depois de participar de solenidade no STF em comemoração ao 29º aniversário da Constituição Federal. “Depois da decisão do STF de 2015, que proibiu a doação das corporações, (o fundo) é uma solução que nem sempre é bem vista pela opinião pública, mas é uma solução adequada para evitar inclusive a invasão dessas bactérias oportunistas, a questão das manipulações que podem ocorrer, crime organizado, outras organizações que acabam financiando de maneira indevida as eleições”, comentou Gilmar Mendes. (Folhapress e AE)

Como ficou
Distribuição dos recursos do fundo eleitoral em 2018

  • 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017
  • 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017
  • 2% igualmente entre todos os partidos
  • 35% entre os partidos com pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos por eles na última eleição para a Câmara dos Deputados

Arrecadação prévia
O texto permite que os candidatos comecem em 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet.

A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. Hoje, a arrecadação só pode começar em meados de agosto.

Propaganda via telemarketing
O texto inicialmente permitia a propaganda eleitoral por telemarketing, mas essa proposta acabou barrada na análise dos destaques.

Participação em debates
Hoje, as emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham mais de nove deputados na Câmara. O texto muda esse número para cinco.

Carro de som
Os deputados aprovaram emenda que restringe a circulação de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

Financiamento de campanha
Também foi aprovada permissão para que os partidos ou candidatos possam comercializar bens e serviços ou promover eventos para arrecadarem fundos para a conta de campanha.

Janela partidária
Foi rejeitada uma emenda que previa, nos 30 dias seguintes à entrada em vigor da lei, fosse aberto um período de janela partidária em que os deputados poderiam trocar de legenda sem punição com a perda de mandato.

Limite para doações
Hoje, pessoas físicas podem fazer doações até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. A regra fica mantida, mas com limite de até dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. A doação acima desse teto está sujeita à multa.

Discurso de ódio
Aprovou-se ainda uma emenda que exige que os provedores de aplicativos e redes sociais sejam obrigados a suspender a publicação quando for denunciada por ter informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado.

O objetivo é evitar que usuários fictícios sejam criados para difamar partidos ou candidatos. Se confirmado que se trata de um usuário real, a publicação será liberada.

Voto impresso
O texto inicialmente empurrava para 2022 a implantação do processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto.

O PSC chegou a apresentar um destaque contra a medida, mas não havia consenso e, diante do avançado da hora, o relator decidiu retirar esse trecho polêmico.

Com isso, o voto impresso tem que ser adotado já em 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já avisou que não terá Orçamento para implantar no país todo.

Multas eleitorais
O texto facilitava o parcelamento das multas eleitorais. Entre outros pontos, prevê que, no prazo de até 90 dias após a publicação da lei, os partidos ou pessoas físicas ou jurídicas devedoras terão direito a 90% de desconto sobre o valor no caso de pagamento à vista. Esse ponto foi retirado por senadores.

Fonte: Fonte: Diario de Pernambuco

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