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Refis é aprovado e segue para sanção
6 de outubro de 2017O Senado Federal aprovou, ontem, a Medida Provisória (MP) que cria o novo Refis, programa de parcelamento de débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em votação simbólica que durou alguns minutos, os senadores conseguiram derrubar da MP uma série de itens que desagradavam ao governo e que haviam sido inseridos pela Câmara dos Deputados. Entre eles, o perdão das dívidas tributárias de entidades religiosas. A medida agora segue para sanção presidencial.
O Refis aprovado prevê descontos sobre os juros que podem variar de 50% a 90%, de acordo com a modalidade de pagamento escolhida. E de 25% a 70% para as multas.
Os trechos derrubados foram, na prática, impugnados por terem sido considerados “matérias estranhas” à MP do Refis. Por isso, não há necessidade de voltar à Câmara, nem há risco de a medida – que venceria no dia 11 de outubro – perder a validade. A equipe econômica, por outro lado, queria que a MP caducasse para evitar perdas de arrecadação com as alterações que foram feitas.
Com as mudanças sofridas, a previsão de arrecadação com o Refis em 2017 deve cair mais uma vez. Inicialmente, o governo esperava arrecadar R$ 13 bilhões. Depois, revisou esse número para R$ 8,8 bilhões. Ontem, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou que a área econômica está estudando o impacto da proposta aprovada, mas a estimativa é que haja perdas da ordem de R$ 3 bilhões na previsão para este ano. Ou seja, a arrecadação deve ficar próxima dos R$ 6 bilhões.
“Olhando as regras que estão em vigor agora, há uma estimativa de queda de arrecadação para este ano de cerca de R$ 3 bilhões, e outros R$ 900 milhões no próximo ano”, disse o ministro.
Outro ponto que foi revertido pelo Senado diz respeito às mudanças que retiravam o “voto de qualidade” do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) – órgão responsável pelo julgamento de recursos de contribuintes contra cobranças da Receita Federal. Os deputados queriam que, em caso de empate no Carf, a decisão ficasse sempre a favor do contribuinte.
Também foi impugnado um artigo que reabria o prazo para requerimento de moratória e parcelamento dos débitos do Programa de Bolsas, criado em 2012. E, ainda, um outro trecho que permitia a compensação de bolsas de estudo com débitos tributários no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
Fonte: Fonte: Jornal do Commercio
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