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Redução de impostos não chega a todos

14 de julho de 2008

Mirella Falcão
Da equipe do Diario

Após um ano do Supersimples, a contadora Dorgivânia Arraes fez um balanço da carga tributária para as empresas atendidas por ela. Em quase todas a mudança foi vantajosa. Menos em uma delas. O seu próprio escritório de contabilidade. Isso porque a sua atividade está enquadrada em uma tabela do Simples Nacional, onde a incidência do tributo devido à previdência é cobrado por fora.

Além dos escritórios de contabilidade, academias, empresas de tecnologia da informação, escolas de idioma e cursos técnicos também ficaram nessa situação e por isso acabaram sem o benefício da redução de impostos. Mas isso pode mudar. Aguarda votação no Congresso Nacional um projeto de lei que irá transferir essas atividades para uma tabela em que todos os impostos estão em uma só alíquota. Como a desoneração plena dos tributos vem esbarrando em algumas cobranças dos estados e municípios, a PL 2/2008 também prevê algumas medidas tributárias complementares. Estima-se que mais de 4,2 milhões de empresas sejam beneficiadas por essas mudanças.

Apenas a proposta de adesão de novos segmentos e a migração de tabelas atingirá cerca de 200 mil pequenas empresas do país, segundo estima o Sebrae. Na forma como está hoje o Supersimples, comércio e indústria englobam todos os impostos e possuem uma única tabela. As empresas de serviços estão divididas em três grupos com tributações distintas. Apenas um grupo tem alíquota única para todos os impostos, que vai de 6% a 17,4%. É o chamado anexo III. Participam dele: creches, agências terceirizadas de correios, lotéricas, auto-escolas e agências de viagens.

No anexo IV, que inclui ramos de construtoras de imóveis, transporte municipal de passageiros e montadoras de estandes de feiras, paga-se parte da contribuição previdenciária dentro da alíquota única que vai de 4,5% a 16,85% e outra parte por fora. A mais desvantajosa de todas é a V, onde todas os impostos trabalhistas não estão inclusos nas alíquotas que variam entre 4% e 13,5%. “Só vale a pena se a folha de pagamentos representar 40% da receita da empresa. Na minha só era 26,8%”, conta Dorgivânia. “A maioria das atividades nessa situação envolve profissionais liberais e como a intenção do governo é gerar empregos, tinha-se medo que pessoas físicas se beneficiassem da lei sem gerar postos de trabalhos”, explica Bruno Quick, gerente nacional de políticas públicas do Sebrae.

A migração para a tabela III será balizada pela importância da prestação desses serviços para as microempresas. “A contabilidade é uma importante ferramenta de gestão. Beneficiando as empresas de software, pode-se deixar os serviços de tecnologia mais acessíveis à microempresa”, exemplifica André Spínola, consultor nacional de políticas públicas do Sebrae. Já a inclusão de novos segmentos, como laboratórios de análises clínicas, serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, métodos óticos e atividades de fisioterapia, escolas de ensino médio e pré-vestibulares está amparada na prestação de serviços à sociedade.

Para evitar a oneração nosimpostos estaduais, especialmente nas compras interestaduais, o projeto de lei inclui ainda algumas medidas que serão complementares à lei que criou o Supersimples. Tais problemas fizeram com que muitos empresários como Márcio Venâncio se arrependessem da adoção do Simples. A carga tributária dos impostos estaduais dobrou na sua loja de produtos esportivos. “Antes, pagava a diferença de alíquotas, que era 5% e agora é 10%. Como 85% do que vendo vem de São Paulo tive que demitir um funcionário”.

 

Fonte: Diário de Pernambuco

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