Marca SINDIFISCO Sindicato dos Auditores Fiscais e Julgadores Tributários de Pernambuco

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Redução de carga tributária

17 de julho de 2008

Pedro Nunes Filho Num país que tem uma carga tributário elevadíssima como o Brasil, as empresas ficam assustadas quando  tomam conhecimento de que a Super Receita está detonando uma grande quantidade de devedores de INSS. Com a fusão dos dois órgãos administradores e fiscalizadores dos tributos federais, as informações estão sendo cruzadas mediante a utilização do moderníssimo sistema de informatização da antiga Receita Federal, um dos mais avançados no mundo. Com isso, o novo órgão ganhou eficiência e, ávido, está indo buscar o que não foi recolhido aos cofres públicos. Quem dever se cuide, pois os lançamentos são eletrônicos e, uma vez recebidos, não há mais como se livrar das pesadas multas.

Depois de uma notícia tão assustadora como essa que dei acima, vale à pena aliviar um pouco, informando que em agosto será votado pela Câmara Federal e, certamente aprovado, o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2007, ampliando o acesso ao Supersimples, constante da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, de 2006, mitigadora da a carga tributária dos setores inclusos em seus parâmetros. O novo projeto deverá incluir no Supersimples algumas atividades que haviam ficado fora. Eis a relação dos serviços que  em breve serão contemplados: serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa, decoração e paisagismo, laboratórios de análises clínicas, serviços de tomografia e diagnóstico por meio de imagem, serviços de prótese, serviços de instalação, reparos e manutenção em geral, corretagem de seguros, ensino médio e pré-vestibulares e concertos em geral. Nada mais justo do que diminuir a carga tributária desses setores, cujos serviços são da maior relevância para a sociedade.

Além dessas inclusões justas e merecidas, outra novidades do tão esperado projeto de lei é a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI), que abrangerá os pequenos negócios com faturamento anual até R$ 36.000,00 e com, no máximo, dois trabalhadores contratados. Esse tipo de empreendimento ficará fora do conjunto de tributos do Supersimples, que engloba CSSL, PIS, CONFINS, INSS patronal, IRPJ, IPI, ICMS e ISS.

Comenta-se que a carga tributária mensal desse pequeno empreendedor será R$ 55,00,  já incluído neste valor o recolhimento da Previdência, acrescidos, se for o caso, de um adicional de R$ 30,00 de ISS. Nada mais. A informação que vem sendo divulgada é que o recolhimento será feito na conta de luz da microempresa. Como tributarista, vejo o projeto como um avanço significativo, embora ache o limite de R$ 36.000,00 baixo e a cobrança na conta de luz, um tanto perversa.

Uma outra novidade do mesmo projeto é a criação da figura da Sociedade de Propósito Específico, na qual poderão se agrupar micro e pequenas empresas inclusas no Simples, com o objetivo de comprar e vender produtos conjuntamente, o que evita bitributação, tendo como resultado preços finais mais baixos.

É por aí que o governo tem que caminhar, se quiser um crescimento numérico expressivo das micro e  pequenas empresas, muitas das quais fecham suas portas antes de completar um ano, por falta de condições de suportar carga tributária.em bases idênticas às empresas que têm escala e capital vultoso.


*Auditor aposentado da Receita Federal do Brasil e advogado tributarista
pnunesfilho@yahoo.com.br

Pedro Nunes Filho Num país que tem uma carga tributário elevadíssima como o Brasil, as empresas ficam assustadas quando  tomam conhecimento de que a Super Receita está detonando uma grande quantidade de devedores de INSS. Com a fusão dos dois órgãos administradores e fiscalizadores dos tributos federais, as informações estão sendo cruzadas mediante a utilização do moderníssimo sistema de informatização da antiga Receita Federal, um dos mais avançados no mundo. Com isso, o novo órgão ganhou eficiência e, ávido, está indo buscar o que não foi recolhido aos cofres públicos. Quem dever se cuide, pois os lançamentos são eletrônicos e, uma vez recebidos, não há mais como se livrar das pesadas multas.

Depois de uma notícia tão assustadora como essa que dei acima, vale à pena aliviar um pouco, informando que em agosto será votado pela Câmara Federal e, certamente aprovado, o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2007, ampliando o acesso ao Supersimples, constante da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, de 2006, mitigadora da a carga tributária dos setores inclusos em seus parâmetros. O novo projeto deverá incluir no Supersimples algumas atividades que haviam ficado fora. Eis a relação dos serviços que  em breve serão contemplados: serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa, decoração e paisagismo, laboratórios de análises clínicas, serviços de tomografia e diagnóstico por meio de imagem, serviços de prótese, serviços de instalação, reparos e manutenção em geral, corretagem de seguros, ensino médio e pré-vestibulares e concertos em geral. Nada mais justo do que diminuir a carga tributária desses setores, cujos serviços são da maior relevância para a sociedade.

Além dessas inclusões justas e merecidas, outra novidades do tão esperado projeto de lei é a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI), que abrangerá os pequenos negócios com faturamento anual até R$ 36.000,00 e com, no máximo, dois trabalhadores contratados. Esse tipo de empreendimento ficará fora do conjunto de tributos do Supersimples, que engloba CSSL, PIS, CONFINS, INSS patronal, IRPJ, IPI, ICMS e ISS.

Comenta-se que a carga tributária mensal desse pequeno empreendedor será R$ 55,00,  já incluído neste valor o recolhimento da Previdência, acrescidos, se for o caso, de um adicional de R$ 30,00 de ISS. Nada mais. A informação que vem sendo divulgada é que o recolhimento será feito na conta de luz da microempresa. Como tributarista, vejo o projeto como um avanço significativo, embora ache o limite de R$ 36.000,00 baixo e a cobrança na conta de luz, um tanto perversa.

Uma outra novidade do mesmo projeto é a criação da figura da Sociedade de Propósito Específico, na qual poderão se agrupar micro e pequenas empresas inclusas no Simples, com o objetivo de comprar e vender produtos conjuntamente, o que evita bitributação, tendo como resultado preços finais mais baixos.

É por aí que o governo tem que caminhar, se quiser um crescimento numérico expressivo das micro e  pequenas empresas, muitas das quais fecham suas portas antes de completar um ano, por falta de condições de suportar carga tributária.em bases idênticas às empresas que têm escala e capital vultoso.


*Auditor aposentado da Receita Federal do Brasil e advogado tributarista
pnunesfilho@yahoo.com.br

Pedro Nunes Filho

Num país que tem uma carga tributário elevadíssima como o Brasil, as empresas ficam assustadas quando  tomam conhecimento de que a Super Receita está detonando uma grande quantidade de devedores de INSS. Com a fusão dos dois órgãos administradores e fiscalizadores dos tributos federais, as informações estão sendo cruzadas mediante a utilização do moderníssimo sistema de informatização da antiga Receita Federal, um dos mais avançados no mundo. Com isso, o novo órgão ganhou eficiência e, ávido, está indo buscar o que não foi recolhido aos cofres públicos. Quem dever se cuide, pois os lançamentos são eletrônicos e, uma vez recebidos, não há mais como se livrar das pesadas multas.

Depois de uma notícia tão assustadora como essa que dei acima, vale à pena aliviar um pouco, informando que em agosto será votado pela Câmara Federal e, certamente aprovado, o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2007, ampliando o acesso ao Supersimples, constante da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, de 2006, mitigadora da a carga tributária dos setores inclusos em seus parâmetros. O novo projeto deverá incluir no Supersimples algumas atividades que haviam ficado fora. Eis a relação dos serviços que  em breve serão contemplados: serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa, decoração e paisagismo, laboratórios de análises clínicas, serviços de tomografia e diagnóstico por meio de imagem, serviços de prótese, serviços de instalação, reparos e manutenção em geral, corretagem de seguros, ensino médio e pré-vestibulares e concertos em geral. Nada mais justo do que diminuir a carga tributária desses setores, cujos serviços são da maior relevância para a sociedade.

Além dessas inclusões justas e merecidas, outra novidades do tão esperado projeto de lei é a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI), que abrangerá os pequenos negócios com faturamento anual até R$ 36.000,00 e com, no máximo, dois trabalhadores contratados. Esse tipo de empreendimento ficará fora do conjunto de tributos do Supersimples, que engloba CSSL, PIS, CONFINS, INSS patronal, IRPJ, IPI, ICMS e ISS.

Comenta-se que a carga tributária mensal desse pequeno empreendedor será R$ 55,00,  já incluído neste valor o recolhimento da Previdência, acrescidos, se for o caso, de um adicional de R$ 30,00 de ISS. Nada mais. A informação que vem sendo divulgada é que o recolhimento será feito na conta de luz da microempresa. Como tributarista, vejo o projeto como um avanço significativo, embora ache o limite de R$ 36.000,00 baixo e a cobrança na conta de luz, um tanto perversa.

Uma outra novidade do mesmo projeto é a criação da figura da Sociedade de Propósito Específico, na qual poderão se agrupar micro e pequenas empresas inclusas no Simples, com o objetivo de comprar e vender produtos conjuntamente, o que evita bitributação, tendo como resultado preços finais mais baixos.

É por aí que o governo tem que caminhar, se quiser um crescimento numérico expressivo das micro e  pequenas empresas, muitas das quais fecham suas portas antes de completar um ano, por falta de condições de suportar carga tributária.em bases idênticas às empresas que têm escala e capital vultoso.


*Auditor aposentado da Receita Federal do Brasil e advogado tributarista
pnunesfilho@yahoo.com.br

Pedro Nunes Filho

Num país que tem uma carga tributário elevadíssima como o Brasil, as empresas ficam assustadas quando  tomam conhecimento de que a Super Receita está detonando uma grande quantidade de devedores de INSS. Com a fusão dos dois órgãos administradores e fiscalizadores dos tributos federais, as informações estão sendo cruzadas mediante a utilização do moderníssimo sistema de informatização da antiga Receita Federal, um dos mais avançados no mundo. Com isso, o novo órgão ganhou eficiência e, ávido, está indo buscar o que não foi recolhido aos cofres públicos. Quem dever se cuide, pois os lançamentos são eletrônicos e, uma vez recebidos, não há mais como se livrar das pesadas multas.

Depois de uma notícia tão assustadora como essa que dei acima, vale à pena aliviar um pouco, informando que em agosto será votado pela Câmara Federal e, certamente aprovado, o Projeto de Lei Complementar nº 2, de 2007, ampliando o acesso ao Supersimples, constante da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, de 2006, mitigadora da a carga tributária dos setores inclusos em seus parâmetros. O novo projeto deverá incluir no Supersimples algumas atividades que haviam ficado fora. Eis a relação dos serviços que  em breve serão contemplados: serviços de tradução, agências de publicidade e assessorias de imprensa, decoração e paisagismo, laboratórios de análises clínicas, serviços de tomografia e diagnóstico por meio de imagem, serviços de prótese, serviços de instalação, reparos e manutenção em geral, corretagem de seguros, ensino médio e pré-vestibulares e concertos em geral. Nada mais justo do que diminuir a carga tributária desses setores, cujos serviços são da maior relevância para a sociedade.

Além dessas inclusões justas e merecidas, outra novidades do tão esperado projeto de lei é a criação da figura do Microempreendedor Individual (MEI), que abrangerá os pequenos negócios com faturamento anual até R$ 36.000,00 e com, no máximo, dois trabalhadores contratados. Esse tipo de empreendimento ficará fora do conjunto de tributos do Supersimples, que engloba CSSL, PIS, CONFINS, INSS patronal, IRPJ, IPI, ICMS e ISS.

Comenta-se que a carga tributária mensal desse pequeno empreendedor será R$ 55,00,  já incluído neste valor o recolhimento da Previdência, acrescidos, se for o caso, de um adicional de R$ 30,00 de ISS. Nada mais. A informação que vem sendo divulgada é que o recolhimento será feito na conta de luz da microempresa. Como tributarista, vejo o projeto como um avanço significativo, embora ache o limite de R$ 36.000,00 baixo e a cobrança na conta de luz, um tanto perversa.

Uma outra novidade do mesmo projeto é a criação da figura da Sociedade de Propósito Específico, na qual poderão se agrupar micro e pequenas empresas inclusas no Simples, com o objetivo de comprar e vender produtos conjuntamente, o que evita bitributação, tendo como resultado preços finais mais baixos.

É por aí que o governo tem que caminhar, se quiser um crescimento numérico expressivo das micro e  pequenas empresas, muitas das quais fecham suas portas antes de completar um ano, por falta de condições de suportar carga tributária.em bases idênticas às empresas que têm escala e capital vultoso.


*Auditor aposentado da Receita Federal do Brasil e advogado tributarista
pnunesfilho@yahoo.com.br

Fonte: Folha de Pernambuco

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