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Receita reabre declarações
2 de maio de 2017A Receita começa a receber hoje as declarações dos contribuintes que perderam o prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, referente ao ano-calendário 2016, encerrado na última sexta-feira (28). Para os retardatários, a atenção deve ser na multa cobrada pela Receita Federal, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Mas, para os que prestaram contas logo cedo, a expectativa fica em torno da restituição, que já começa a ser paga no próximo mês.
Este ano a Receita esperava receber 28,3 milhões de declarações, mas até a última sexta-feira foram entregues 27,2 milhões de documentos. Os cerca de um milhão de contribuintes restantes terão que apresentar suas informações em uma plataforma atualizada. Para os que já haviam baixado o programa da Receita, a atualização é automática: uma janela informa sobre a necessidade do novo formato, sendo necessário o clique do contribuinte. Para quem ainda não tinha o programa, o site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) já disponibiliza hoje a nova versão para download.
Para os retardatários que tiverem imposto a pagar, o recibo com a multa pelo atraso será emitido automaticamente, com o prazo de pagamento de cerca de 30 dias. Já aqueles que não terão tributos a quitar com a Receita, será preciso emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), apenas com o valor da multa pelo atraso, que não poderá ser parcelada.
A declaração é obrigatória para as pessoas físicas que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em todo o ano passado. Também precisa declarar imposto quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Quem prestou contas logo no início da liberação do programa, no dia 2 de março, e tem restituição a receber terá mais chances de estar incluso no primeiro lote, que começa a ser pago já no dia 16 de junho. Além dessas pessoas, a Receita dá preferência aos contribuintes com 60 anos ou mais, com necessidades especiais e doenças graves. Os pagamentos, no entanto, obedecem um rendimento mensal com base na Selic (taxa básica de juros). Ou seja, quanto mais demorar a receber o valor, maior será a correção.
Os lotes seguem um cronograma mensal (confira na arte ao lado) e serão pagos até o dia 15 de dezembro deste ano. Antes de efetuar o pagamento das restituições, são abertas consultas aos lotes para que o contribuinte confira se ele irá ou não receber o crédito naquele mês. A informação pode ser verificada no próprio site da Receita mediante apresentação do número do CPF e data de nascimento, através do aplicativo do IR para dispositivos móveis e do Receitafone, discando-se 146.
O valor ficará disponível para o contribuinte durante um ano após a data de liberação do lote. Após esse prazo, para ter acesso ao dinheiro será preciso fazer uma requisição online mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, centro virtual de atendimento ao contribuinte.
Fonte: Fonte: Jornal do Commercio
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