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Receita pode perder acesso a dados bancários

18 de fevereiro de 2016

O governo teme perder até um terço da arrecadação de impostos se o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que o órgão não poderá requisitar diretamente às instituições financeiras dados bancários dos contribuintes. A Corte deu início ontem ao julgamento conjunto das cinco ações que questionam o poder da Receita Federal de requisitar informações bancárias de contribuintes sem autorização judicial. Os ministros ouviram as sustentações orais das partes e interessados no caso, mas deixaram para hoje a decisão final da questão.
A lei que autoriza o acesso do Fisco às informações é questionada no STF por partidos, confederações e também pessoa física, por meio de ações diretas de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário. Fazenda, Banco Central e Advocacia-Geral da União (AGU) tentam garantir a manutenção do dispositivo.

O subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung, disse que a perda na arrecadação poderá vir não só pela queda das autuações decorrentes de fiscalizações que usam esses dados, mas principalmente pela redução na chamada arrecadação espontânea. “Quem hoje declara e paga os tributos verá que a Receita terá menos condições de fiscalização e passará a não declarar”, acredita.

Além disso, ele afirma que operações complexas, como a Lava Jato, seriam inviabilizadas sem o acesso direto aos dados bancários. “Nós só conseguimos identificar o esquema da Lava Jato porque rastreamos o dinheiro. Sem esses dados, a Receita estaria em um voo cego.”
De acordo com Yung, foram 93 mil requisições de dados bancários nos últimos 15 anos. Ele defende que, se houvesse necessidade de autorização judicial, cada uma dessas requisições resultaria em um processo judicial, que poderia levar anos até ser julgado em última instância, o que travaria o trabalho de fiscalização do órgão.

O subsecretário exemplifica o alcance das fiscalizações com informações bancárias utilizando dados do ano de 2013, que estão sendo analisados pelo fisco atualmente. Naquele ano, 10.170 pessoas jurídicas foco da fiscalização movimentaram R$ 1,525 trilhão, mas só declararam para a Receita Federal R$ 27 bilhões. No mesmo ano, 28.370 pessoas físicas movimentaram R$ 188 bilhões, mas só declararam R$ 6,8 bilhões. Segundo Yung, a Receita só pode detectar essa diferença a partir dos dados de movimentações bancárias. O governo sustenta que o procedimento de requisição de informações bancárias do contribuinte é feito de forma criteriosa e regrada.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), uma das autoras de ação que questiona o procedimento atual, sustenta no STF que o repasse dos dados bancários é uma “quebra de sigilo automática”. “Há a quebra contínua, automática do sigilo e, se for verificado algum indício de irregularidade, aí sim é que se estabelece a fiscalização. Isso é uma inversão da ordem lógica. (…) A administração tributária não pode ter acesso livre a esses dados”, argumentou o advogado da CNI, Sérgio Campinho.

Fonte: Diario de Pernambuco

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