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Receita Federal intima hoje 35 mil contribuintes

15 de setembro de 2010

BRASÍLIA (ABr) – A Receita Federal envia hoje intimações para 35 mil contribuintes em dívida com o Simples Nacional. O regime permite o pagamento de forma simplificada e em melhores condições de vários tributos federais, estaduais e municipais de pequenas e médias empresas. A Receita não sabe explicar por que, com todas as facilidades, 560 mil empresas incluídas no Simples estão inadimplentes. Atualmente, existem 4 milhões de contribuintes que têm esse tipo de vantagem.

Os débitos são referentes a 2007 e 2008 e somam R$ 4,5 bilhões. No caso das 35 mil empresas a serem intimadas hoje, o valor total das dívidas com o Simples chega a R$ 2,5 bilhões, sendo 78% referentes aos tributos nacionais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o PIS/Pasep.

A exclusão desses 35 mil grandes contribuintes terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2011, mas a quitação do débito a tempo permitirá a permanência da empresa no regime. A legislação não permite o parcelamento das dívidas. Os demais 525 mil que estão com o pagamento de impostos atrasado podem acessar a página do Simples Nacional na internet para resolver as pendências com o Fisco e evitar serem notificados. O sistema disponível emite boleto e faz a correção da dívida, incluindo os juros.

O Simples é diferente dos outros porque, no portal, o contribuinte pode encontrar todas as informações sobre esses débitos. Os 525 mil serão excluídos no quarto, quinto e outros lotes que virão”, afirmou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins. Cada intimação significa o risco de exclusão do Simples no exercício seguinte. Um contribuinte intimado em 2011 poderá ser excluído em 2012 e assim sucessivamente.

Os excluídos passarão a recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica como qualquer contribuinte, o que não é muito vantajoso, segundo Marcelo Lins. “O interesse da Receita não é promover a exclusão. Mas a Receita acha que, se o contribuinte não consegue pagar o Simples, muito menos conseguirá pagar o sistema normal de tributação. Então, é importante que o contribuinte faça o pagamento e se mantenha no sistema.”

Fonte: Folha de Pernambuco

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