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Receita divulga novas regras do IR

19 de fevereiro de 2008

BRASÍLIA – A Receita Federal do Brasil divulgou ontem as novas regras para a declaração do Imposto de Renda deste ano. O contribuinte terá exatos 59 dias – de 03 de março e termina em 30 de abril – para reunir a documentação, preencher a declaração e enviar à Receita. Serão dois dias a menos do quem 2007, quando o prazo começou em primeiro de março. Este ano é obrigado a apresentar a declaração quem tiver recebido no ano passado rendimentos cuja soma foi superior a R$ 15.764,28.

Os contribuintes podem optar entre os os modelos completo ou simplificado de declaração. A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma: desconto de 20% na renda tributável. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa. Este ano, o limite do desconto é de R$ 11.669,72 para a declaração simplificada. No caso da dedução por dependentes, permitida apenas para o modelo completo, o limite subiu para R$ 1.584,60. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução passou a R$ 2.480,66 e as despesas médicas continuam sem limite máximo.

Além dos novos limites de isenção e deduções, a Receita traz regras novas este ano. Um dos objetivos é dificultar a vida de quem quer sonegar dados sobre dependentes, rendas de aluguel e gastos com despesas médicas e educação na declaração. Para ampliar o controle sobre os contribuintes, a Receita Federal tornou obrigatória a informação do número do CPF ou CNPJ do beneficiário de pagamentos e doações para quem declarar pelo modelo completo. A regra se aplica, por exemplo, a médicos e dentistas. A Receita também reduziu de 21 para 18 anos a idade em que passa a ser obrigatória a informação do CPF do dependente.

Outra novidade é a obrigatoriedade de se incluir o número do recibo de envio da declaração de 2007. Quem tiver perdido o número, terá de ir pessoalmente a algum posto de atendimento da Receita, se não for possível recuperá-lo no computador de onde enviou o documento. Nem mesmo o modelo simplificado foi poupado de novas exigências. Quem recebe pagamentos de pessoas físicas (como aluguéis), sujeitos ao carnê-leão, terá que informar os rendimentos mês a mês. O Fisco também aumentou as restrições para a entrega da declaração em formulário de papel.

“As grandes novidades na declaração estão relacionadas a um maior controle das informações e uma integração maior com o contribuinte”, disse o coordenador Nacional do Programa do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. Para ele, a obrigatoriedade da informação do CPF e do CNPJ dos pagamentos feitos pelo contribuinte, como despesas de aluguel, médicos, dentistas e educação, vai ampliar o controle de fraudes com recibos. Uma atenção especial da fiscalização será dada para os pagamentos (recibos) de beneficiários com o mesmo CPF ou CNPJ.

Adir explicou ainda que a obrigatoriedade da apresentação do número de recibo da declaração do ano anterior tem caráter educativo. “Queremos formar a cultura do contribuinte de olhar o seu extrato do Imposto de Renda”, disse. Com número do recibo, é possível acompanhar o processamento da declaração pela internet. A Receita quer que esse número receba do contribuinte o mesmo tratamento de uma senha de banco. A Receita espera receber 24,5 milhões de declarações.

Fonte: Jornal do Commercio

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