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Receita dissolve polêmica

9 de outubro de 2007

As médias e grandes empresas têm direito de permanecer com o benefício do PIS/ Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ao comprar produtos de firmas enquadradas na Lei do Simples Nacional. A determinação da Secretaria da Receita Federal do Brasil, publicada no Diário Oficial da União no último dia 28 de setembro, foi tomada a partir de uma polêmica criada em torno da redação do Artigo 23 do Supersimples. A legislação determinava que os créditos tributários não poderiam ser transferidos no ato da compra, o que estava dificultando a sobrevivência das micro e pequenas empresas.

“Normalmente, a empresa que compra se apropria dos créditos da que vende para deduzir o valor do que vai pagar. Com o Supersimples, essa transferência é proibida”, explicou o diretor de Tributação e Orientação da Secretaria da Fazenda, Fred Amâncio. “Esse dispositivo estava prejudicando as empresas enquadradas no Supersimples”, destacou o presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas de Pernambuco (Feamepe), José Tarcísio da Silva.

Com a mudança, as empresas poderão se apropriar dos crédito do PIS e da Cofins, variando de acordo com faixa que a empresa do Simples se enquadra.

Fonte: Folha de Pernambuco

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