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Receita de olho no dependente

2 de março de 2015

Incluir os dependentes na declaração para pagar menos Imposto de Renda nem sempre é vantajoso. O contribuinte deve ficar atento às regras para evitar cair nas garras do leão. Um dos erros comuns é ignorar os rendimentos dos filhos. Como, por exemplo, a renda de estágio remunerado, as bolsas de cursos técnicos e universitários, até mesmo a grana extra de free lancer e do emprego temporário. Tudo deve ser declarado pelos pais e vai ser contabilizado nos rendimentos. Ao concluir o preenchimento da declaração, o próximo passo é fazer a simulação, para confirmar se vale a pena manter ou excluir o dependente. Ou trocar o formulário completo pelo modelo simplificado. 

Regra geral é vantajoso incluir os dependentes porque o contribuinte terá o desconto de até R$ 2.156,52. Ao mesmo tempo, é preciso ficar atento aos rendimentos que os seus dependentes receberam durante o ano. Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Olenike, a renda do contribuinte poderá ser alavancada e aumentar o imposto devido ao fisco. “É interessante colocar o dependente quando as despesas dele são maiores do que os rendimentos. Recomendo que seja feita a simulação. Se não houver vantagem, o contribuinte deverá excluir o dependente”. 

Este ano, a Receita Federal obriga o contribuinte a informar o CPF do dependente a partir de 16 anos. É mais um filtro para identificar se houve alguma fonte pagadora no CPF. A contadora Irani Oliveira, coordenadora do curso de ciências contábeis da Faculdade Guararapes (FG), lembra que a tabela do IR é cumulativa. Quanto maior a renda declarada, mais imposto o cidadão vai pagar. Ela orienta que os dependentes com renda própria façam as suas declarações separadamente, indepedente de idade. Irani cita o exemplo do menor que tem pensão alimentícia.

 A contadora alerta o casal que faz a declaração de IR separadamente para ficar atento aos recibos das escolas e das despesas médicas dos filhos. Por exemplo: o recibo deve ser emitido com o CPF do contribuinte que vai incluir o filho como dependente. O mesmo raciocínio deverá ser aplicado para as pessoas que colocam os pais idosos como dependentes. Nesse caso, o contribuinte deverá incluir na declaração os rendimentos (aposentadorias, pensões, etc) e os bens correspondentes. 

Ao excluir os dependentes da declaração do IR é mais vantajoso trocar o formulário completo pelo modelo simples? Depende. O presidente do IBPT recomenda que o contribuinte faça as contas. No formato simplificado, a dedução é de 20% da renda bruta até o limite de R$ 15.880 este ano. “Se as deduções dos dependentes ultrapassarem este limite é melhor o contribuinte usar o modelo completo porque o formulário simplificado terá o desconto padrão”.

Fonte: Diario de Pernambuco

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