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Receita corrige tabela do Imposto de Renda

26 de dezembro de 2013

Os contribuintes deverão olhar com muita cautela o método de correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, na fonte, de 2014, para pagamento em 2015 – último ano do cálculo mensal com reajuste automático em 4,5%, por determinação da Lei 12.469/2011. A faixa de isenção sobe de R$ 1.710,78 para R$ 1.787,77. Significa que um trabalhador que ganhava, até 2013, um centavo a mais, ou seja, R$ 1.710,79, já começava a pagar 7,5% para o Leão. Como a partir do ano que vem, esse desconto só vai valer para aqueles que recebem R$ 1.787,78, esse cidadão vai ficar com mais R$ 76,99 livres no bolso.

Em algumas situações, o suposto ganho pode chegar a quase 10%, apontam especialistas. Por exemplo, no caso de um contribuinte com renda de R$ 3.500, sem dependentes, que hoje paga R$ 146,65 por mês de IR na fonte. Ele passará a descontar R$ 132,22, uma diferença de R$ 14,43, ou 9,8%. Dá a impressão de uma economia e tanto. Mas tome cuidado. “Esse ganho é apenas nominal. Em termos reais, o trabalhador continua refém da fome do Leão”, alerta Luiz Benedito, diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Para 2014, pelo 18º ano seguido, a tabela do IR, será corrigida abaixo da inflação. Isso fez com que, segundo Benedito, a tabela ficasse defasada em 60%. E essa diferença deve subir para 66%, em 2013, segundo pesquisa do Sindifisco. Isso porque o governo, para ser justo com o trabalhador, deveria – e não o faz – corrigir os cálculos com base na inflação, que esse ano, nas estimativas do Banco Central, deverá fechar em 5,8%. De 4,5% para 5,8%, significa que o contribuinte já perdeu, de cara, 28,89%, ou R$ 99,23. “Se respeitasse o poder de compra do contribuinte, a Receita teria que reajustar a faixa de isenção – o valor para os que não pagam – não para R$ 1.787,77, mas sim para R$ 1.810,01”, explicou Benedito.

Estudos do Sindifisco apontam que a tabela do IR não deveria sequer ser atrelada a qualquer índice inflácionário, mas sim ao rendimento médio do trabalhador assalariado e incluir deduções como aluguéis e juros das parcelas da casa própria. De acordo com a pesquisa, o contribuinte que, em 1996, ganhava nove salários mínimos, era isento do IR. Hoje, os que recebem cerca de 2,5 salários são obrigados a pagar, por conta da não correção da tabela, que fez com que várias pessoas antes isentas, por causa da renda baixa, fossem paulatinamente ingressando na condição de contribuinte.

Fonte: Diario de Pernambuco

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