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Recadastramento termina hoje

11 de julho de 2008

 

Os servidores ativos do Governo do Estado têm apenas até hoje para efetuar o recadastramento dos seus dados. Os retardatários que perderem o prazo ficarão com o salário bloqueado até que regularizem a situação. De acordo com o último balanço feito pela Secretaria de Administração, na quarta-feira, cerca de 95,44% dos servidores ativos efetuaram o cadastro, do total planejado de 131 mil. O censo desses funcionários acabou no dia 16 de junho, mas o Estado prorrogou o prazo na expectativa de que quase 100% dos servidores efetuem o cadastro.

Para atender ao censo, os servidores devem entrar no site da Secretaria de Administração (www.sad.pe.gov.br), no Portal do Servidor (www.portaldoservidor.pe.gov.br) ou no Governo do Estado (www.pe.gov.br) e preencher o formulário do recadastramento confirmando ou alterando os dados. Após o procedimento, será necessário comparecer ao posto de atendimento apresentando os documentos requisitados para pegar o comprovante do censo. Os retardatários têm que fazer o cadastro em lugares específicos. Na capital, precisam ir ao Terminal Marítimo e ao Centro de Convenções. No Interior, o atendimento é nas centrais de Caruaru, Petrolina e Salgueiro.

O censo dos aposentados e pensionistas ainda continua até o dia 15 de agosto, para efetuar o censo e não ter o benefício cortado. No Recife, são quatro centrais de atendimento: Escola Dom Bosco, ATI, Perpart e DER. Também estão disponíveis três postos exclusivos para os servidores aposentados e pensionistas da educação, saúde e defesa social, na GRE da Cidade Universitária, prédio-sede da Secretaria de Saúde e Quartel dos Bombeiros, respectivamente. Já no Interior são 47 postos de atendimento.


Documentos necessários para os servidores da ativa:

Documento de identificação;
CPF;
Comprovante de residência;
Contracheque;
Carteira do Conselho Profissional, quando for o caso;
Certidão de Tempo de Contribuição do INSS e/ou de outros órgãos públicos, sempre que o servidor declarar a existência de tempo de contribuição anterior ao seu ingresso no Estado de Pernambuco;
PIS/PASEP, quando for o caso;
Título de eleitor;
Diplomas/declarações de nível superior e técnico;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), para quem se declarar habilitado;
Certidão de efetivo exercício profissional;
Procuração, quando for o caso.


Documentos Necessários dos Dependentes:

Cônjuge – Certidão de casamento
Filho – Certidão de nascimento

Fonte: Folha de Pernambuco

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