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Quem tem medo da mordida do Leão?

11 de junho de 2006

Visto por alguns com um certo temor, o Leão da Receita Federal (RF), anualmente, se faz presente na vida dos contribuintes. Mas por que devemos pagar o Imposto de Renda (IR)? Essa pergunta feita com freqüência tem uma resposta prática. O Estado precisa de uma fonte de pagamento para cobrir as despesas de manutenção pública como educação, saúde, infra-estrutura, entre outras áreas. Para quem possui o Cadastro de Pessoa Física (CPF), é obrigatório fazer a declaração, que pode ser a de Pessoa Física ou de Isentos. É importante ressaltar que não é uma escolha, mas sim o enquadramento das diversas situações determinadas pela Receita Federal.

O assessor da delegacia Regional do Estado da RF, Luiz Cireno, explica quais são os três casos clássicos, onde se encaixa a obrigatoriedade da declaração de Pessoa Física. “Primeiro, quem recebe rendimento superior a R$ 13.968. Segundo caso, quem é sócio ou titular de uma empresa. E por último, quem tem patrimônio acima de R$ 80 mil”, destacou Cireno. Nem todas as situações foram descritas acima, mas nos manuais ou na Internet constam todos os pontos. Caso você não se enquadre nesses perfis, a sua declaração deverá ser a de isento.

As declarações podem ser simplificadas ou completas, cabendo ao contribuinte a decisão. “É importante que se faça o levantamento nos dois modelos e se observe qual o mais vantajoso. Se o somatório das deduções – contribuição à previdência social e privada, dependentes, despesas com instruções e médicas, pensão alimentícia e livro caixa – do modelo completo for superior aos 20% do rendimento tributável apurado no modelo simplificado, é aconselhável utilizar o modelo completo”, esclareceu. Em resumo, quanto menor a base de cálculo do contribuinte, melhor para ele.

Para aqueles que tiveram seu nome na malha fina, que é o cruzamento de informações para comprovar se o que foi repassado à RF condiz com a realidade, Luiz Cireno aconselha a revisão de todos os dados. “Uma das maiores incidência ocorre porque a pessoa esquece de acrescenta o rendimento do dependente em sua declaração. É necessário incluir o salário do dependente, mesmo que ele seja isento”, apontou. Caso a pessoa não consiga retificar a declaração, ficará sujeito a pagar uma multa de 75% do valor do imposto suplementar apurado na revisão.     
De acordo com Cireno, existem três resultados: imposto a pagar, imposto a restituir ou nenhum dos dois casos. Em Pernambuco, neste primeiro lote, a ser liberado nesta sexta-feira, serão 364.601 declarações, sendo 38.094 com direito a restituição, no valor de RS 42.616.603, 20. Há mais de 56 mil declarações com saldo de imposto a pagar no montante de R$ 90.590.180,97. Outras 269.794 declarações não tiveram nem imposto a pagar nem a restituir.

Fonte: Folha de Pernambuco

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