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Quem não declarou o IR pagará multa

1 de maio de 2017

Os contribuintes que perderam o prazo para entregar a declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2017, referente ao ano-calendário 2016, que terminou na noite da última sexta-feira (28), já podem preparar o bolso para pagar a multa pelo atraso.

Para quem não entregou, a Receita Federal estabelece multa mínima de R$ 165,74, mais 1% sobre o imposto devido, limitado ao máximo de 20%.

Sendo assim, aqueles que se enquadram nas regras de obrigatoriedade estabelecidas para a declaração do IR precisam prestar contas ao Fisco. O sistema volta a aceitar as declarações a partir de amanhã.

Quem já havia baixado o programa de computador para fazer a declaração só precisa atualizar a versão na abertura do programa, aparecerá uma janela exigindo a atualização. É só clicar na opção e começar a preencher.

O contribuinte que não tem o programa encontrará a versão atualizada no site da Receita (receita.fazenda.gov.br).

Após o envio da declaração, surgirá um recibo com a notificação da multa a recolher. O prazo para pagamento gira em torno de 30 dias.

Quem não tiver imposto a pagar precisará apenas emitir um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagar a multa, que não pode ser parcelada.

Já o imposto a pagar pode ser parcelado em até oito vezes. É preciso imprimir o Darf para pagar a primeira cota, ou a cota única se for o caso. Há incidência de juro medido pela taxa básica, a Selic, e multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto devido.

As demais parcelas podem ser pagas via débito em conta ou com a emissão de Darf todo mês. "A gente tem visto um esforço da Receita para que os contribuintes optem pelo débito em conta", diz Juliana Fernandes, especialista em IR da MG Contécnica.

Nessa opção, o valor já é debitado com a correção da Selic. Quem não quiser fazer assim terá que imprimir um Darf todo mês o programa só imprime a primeira cota.

RETIFICAÇÃO 
Quem já declarou e precisa alterar algum dado pode retificar a declaração. É preciso entrar no site do eCac (cav.receita.fazenda.gov.br) e criar um código de acesso.

A Receita Federal não permite alterar o modelo da declaração. Caso o contribuinte tenha optado pelo completo, e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, terá que manter a alternativa inicial.

No e-Cac, é possível acompanhar o processamento da declaração. Assim, quem caiu na malha fina não precisa esperar a divulgação do último lote de restituição.

A Receita Federal pagará as restituições em sete lotes, que começam em 16 de junho e segue todo o mês até 15 de dezembro.

Fonte: Fonte: Jornal do Commercio

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