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Psicotécnico não é eliminatório

7 de março de 2014

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que um candidato reprovado no exame psicológico de um concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) pudesse dar continuidade ao processo seletivo e que fosse matriculado no curso de formação. Para o tribunal, esse tipo de teste é subjetivo e não deve ser usado como critério de eliminação, mas apenas de classificação. A decisão ainda não é uma jurisprudência consolidada, mas abre precedente para casos parecidos que forem julgados pelo STJ.

Relator do processo, o ministro Ari Pargendler entendeu que o teste pode servir para apurar a saúde mental do candidato, mas nunca para excluí-lo do concurso. “A aptidão psicológica não pode significar mais do que saúde mental, mas o item 8 do edital impôs, na interpretação que lhe deu a autoridade administrativa, uma avaliação que, para dizer o menos, frustra o direito constitucional de acesso aos cargos públicos”, concluiu ele, no texto. A sentença é de 18 de fevereiro, mas somente ontem o STJ divulgou o caso. Ela ainda não foi oficialmente publicada.

Os exames psicológicos incluem, geralmente, teste de personalidade, de memória e raciocínio. O objetivo principal, conforme explica o advogado na área de concursos públicos Max Kolbe, é garantir que o aprovado tem o perfil do cargo a ser ocupado. “E isso a pessoa adquire. O problema é que todas essas análises são muito subjetivas. Como é que se faz um único dia de teste para definir o perfil de uma pessoa?”, questionou.

Um dos fundadores da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), o professor Ernani Pimentel concorda que a subjetividade não pode existir quando o assunto são as seleções para ingressar no funcionalismo. “Os certames têm de se cercarem de critérios objetivos para a classificação ou a desclassificação das pessoas”, disse. Além disso, Pimentel acredita que, já que abriu o precedente a um candidato, todos os concorrentes da seleção da PMDF deveriam ser liberados do teste psicotécnico. “É uma questão de isonomia”, completou.

Procurada, a Polícia Militar do Distrito Federal se limitou a dizer, por nota, que, “com relação ao concurso, o Diário Oficial do DF de 12/12/2012 traz o edital (do certame) e que ele foi rigorosamente obedecido”, além de reiterar que “a PMDF cumpre todas as ordens judiciais”.

Fonte: Diario de Pernambuco

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