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Prorrogado o prazo de adesão ao SuperSimples
15 de agosto de 2007BRASÍLIA – A Receita Federal prorrogou pela segunda vez o prazo para as micro e pequenas empresas aderirem ao Supersimples. Agora, ele vai até o dia 20 de agosto. Também foram prorrogadas as datas finais para a adesão ao parcelamento especial de débitos tributários e para que Estados e municípios definam as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Serviços (ISS).
A resolução que dilata esses prazos será publicada no Diário Oficial de hoje e a decisão foi tomada para que os segmentos que foram incluídos pelo Congresso Nacional na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas tenham tempo para aderir ao novo regime tributário, que começou a vigorar em julho, e, principalmente, participar do parcelamento especial em até 120 meses.
Os setores incluídos foram fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício. No entanto, as empresas desses ramos precisam esperar a sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que possam fazer a opção. Essa é a segunda vez que o prazo para a adesão ao Supersimples é prorrogada. A data final original era o dia 31 de julho e depois ela foi alterada para o dia 15 de agosto.
A resolução que definiu a prorrogação também alterou a data do vencimento da Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) referente ao mês de julho. O prazo final para o pagamento foi prorrogado para o dia 31 de agosto. A mesma data é o prazo final para o pedido de cancelamento de opção ao Supersimples.
Para fazer parte do Supersimples, a empresa precisa faturar até R$ 2,4 milhões por ano e não ter débitos com União, Estados e municípios. Por essa razão, a Receita criou um parcelamento especial para que essas empresas possam quitar os seus débitos federais em até 120 meses com parcela mínima de R$ 100.
A adesão ao Supersimples, o cancelamento da migração automática e o pedido de parcelamento podem ser feitos na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Esse sistema simplificado é composto por seis tributos federais (IR, IPI, CSLL, PIS, Cofins e contribuição previdenciária), um estadual (ICMS) e outro municipal (ISS). As alíquotas variam de 4% e 17,42%. O Simples antigo englobava apenas os impostos e contribuições da União.
Fonte: Jornal do Commercio
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