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Propaganda do governo pela reforma é suspensa
1 de dezembro de 2017A juíza Rosimayre Gonçalves de Carvalho, da 14ª Vara Federal em Brasília, mandou suspender campanha de publicidade do governo federal que apregoa supostos benefícios e sustenta que a reforma da Previdência “combate privilégios”. Em decisão tomada na quarta-feira, a magistrada sustenta que, em vez de conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, como prevê a Constituição, as peças veiculadas apresentam-se como “genuína propaganda de opção política governamental” que, de forma abusiva, desinformam e manipulam a opinião pública sobre o tema. Ela argumenta também que há ofensa e desrespeito aos servidores públicos.
Na decisão, a juíza defere pedido de tutela antecipada feito pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. A ordem é para que todas as ações de comunicação sejam suspensas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A Advocacia-Geral da União informou que aguarda ser notificada para recorrer.
A campanha do governo, ao reforçar a importância da reforma para “combater privilégios”, diz que “tem muita gente no Brasil que trabalha pouco, ganha muito e se aposenta cedo”. Em seguida, explica que “servidores públicos ou não terão regras equivalentes”. E assegura que, se as medidas passarem, o país terá “mais recursos para cuidar da saúde, da educação e da segurança de todos”. A reforma consta de uma Proposta de Emenda à Constituição em debate no Congresso.
A juíza entendeu que a campanha “não divulga informações a respeito de programas, serviços ou ações do governo”, mas objetiva apresentar a versão oficial sobre aquela que, “certamente, será uma das reformas mais profundas e dramáticas para a população brasileira”. Para ela, fica evidenciado o intuito de obter o apoio popular sob “um ponto de vista e conceito que, a despeito de nada informar, propaga ideia que compromete parcela significativa da população com a marca de ter privilégios. “Não bastasse, ainda veicula desinformação no sentido de que haverá mais recursos para a área social, visto que não se confundem as fontes de custeio”, escreveu.
A magistrada argumenta que o governo não se preocupou em explicar que há no país dois regimes de Previdência distintos – um para servidores públicos e outro para os demais trabalhadores, ambos contributivos e com regras próprias, sem que isso, por si só, represente “ofensa ao cânone da isonomia”. “A notícia leva a população brasileira a acreditar que o motivo do déficit previdenciário é decorrência exclusiva do regime jurídico do funcionalismo público. Essa diretriz conduz a população ao engano de acreditar que apenas os servidores públicos serão atingidos pela mudança”, afirma.
Carvalho justifica que não cabe ao Judiciário avaliar as razões políticas que levaram o governo a encaminhar a reforma ao Legislativo, mas, sim, compete examinar eventuais desvios ou abusos ao usar meios de comunicação para divulgar informações desrespeitosas sobre grande número de pessoas. Os efeitos sobre a honra e dignidade de servidores públicos, alega a juíza, serão “irreversíveis” e a influência sobre a formação da opinião pública, “indevida”.
Fonte: Fonte: Diario de Pernambuco
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